Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 3834, 13 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SALTO DO JACUÍ
- tipo
- Decreto
- numero
- 3834
- data
- 2026-04-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-14
- codigo_identificador
- BB49362D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117822_2026-04-13_743ad73ccdf60b72602f7e4dd00650af.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 3834, 13 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 3834, 13 DE ABRIL DE 2026. INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE SALTO DO JACUÍ/RS.
DE
Ronaldo Olímpio Pereira de moraes, prefeito Municipal do município de SaLTO DO JACUÍ/RS, no uso de suas atribuições, e: CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento; CONSIDERANDO o que estabelece a Estratégia 19.3, do Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação; CONSIDERANDO a competência do Município na coordenação da Política Municipal de Educação, articulando os diferentes Segmentos, Órgãos, Entidades e Redes de Ensino: D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com o Fórum Estadual de Educação e o Fórum Nacional de Educação. Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação: I - Convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações; II - Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação; III - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;
IV - Zelar para que as Conferências de Educação do Município, estejam articuladas com as Conferências Estaduais e as Conferências Nacionais de Educação; V - Planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Municipal de Educação; VI - Acompanhar, junto ao Legislativo Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação; VII - Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação. Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes dos seguintes Segmentos, Órgãos, Instituições e Entidades: I – 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Educação; II – 01 representante titular e 01 suplente do Ensino Técnico; III – 01 representante titular e 01 suplente da Rede Estadual; IV – 01 representante titular e 01 suplente da Educação Infantil privada; V – 01 representante titular e 01 suplente da Educação Básica Municipal; VI – 01 representante titular e 01 suplente da Educação Especial Municipal; VII – 01 representante titular e 01 suplente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara de Vereadores; VIII – 01 representante titular e 01 suplente do Conselho Municipal de Educação - CME; IX – 01 representante titular e 01 suplente dos Estudante do Ensino Fundamental Municipal; X – 01 representante titular e 01 suplente dos Estudantes do Ensino Médio Estadual XI – 01 representante titular e 01 suplente dos Estudantes Universitário, indicado pela Universidade com sede no Município ou região; XII – 01 representante titular e 01 suplente do Sindicato dos Servidores Municipais; XIII – 01 representante titular e 01 suplente dos Diretores das Escolas da Rede Municipal; XIV – 01 representante titular e 01 suplente das Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino; XV – 01 representante titular e 01 suplente dos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino; XVI – 01 representante titular e 01 suplente das Universidades com sede no Município ou região; XVII – 01 representante titular e 01 suplente da Educação do Campo; XVIII – 01 representante titular e 01 suplente da Educação Indígena; XIX – 01 representante titular e 01 suplente da Educação Quilombola; XX – 01 representante titular e 01 suplente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-FUNDEB) Parágrafo único. Os representantes dos Segmentos, Órgãos, Instituições, Entidades e Órgãos Públicos, relacionados no caput deste artigo, indicados para compor o FME, serão nomeados por ato específico do Executivo Municipal, com base no presente Decreto. Art. 4º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto. Parágrafo único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 5º O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 6º O FME e as Conferências Municipais de Educação, estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e receberão todo o suporte técnico e administrativo, para garantir seu funcionamento. Art. 7º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, fica revogado o Decreto nº 2675, de 16 de setembro de 2016. RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal
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Rio Grande do Sul , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4308 Registre-se e Publique-se Em 13.04.2026. Publicado por: Barbara Rosa