Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 3.047/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- REDENTORA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3047
- data
- 2026-10-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-14
- codigo_identificador
- D02A88D9
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117949_2026-10-13_3b6905c05c3472dd127698ad36ad82f6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 3.047/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 3.047/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. LEI MUNICIPAL Nº 3.047/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. ―ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.º 812, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990, NO QUE TANGE AOS REQUISITOS DE PROVIMENTO DO CARGO DE FISCAL SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS, Prefeito Municipal de Redentora, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º.Os Requisitos para Provimento do cargo de Fiscal Sanitário, constantes do Anexo I da Lei Municipal n.º 812, de 14 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Municipal n.º 3.018, de 23 de abril de 2026, passam a viger com a seguinte redação: "REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio completo e Técnico em Alimento ou Técnico em Agropecuária. b) Idade: acima de 18 anos. c) Recrutamento: Concurso Público. Art. 2º.Fica expressamente suprimida a alínea "b) Habilitação Profissional: experiência em matéria fiscal e administrativa" da redação anterior dos requisitos para o cargo de Fiscal Sanitário. Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em 08 de Outubro de 2026
ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE: 07.03 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA – RECURSO ESTADUAL PROJ./ATIV.: 2.338 – ACOMPANHAMENTO TERAPEUTICO 3.3.9.3.34.00.00.0621 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO...................................... .....................R$ 39.600,00 Parágrafo Único - Servirá de recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, na mesma importância de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil seiscentos reais) a seguinte fonte de recurso: I – Por Redução de Dotações: ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE: 07.03 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA – RECURSO ESTADUAL PROJ./ATIV.: 2.338 – ACOMPANHAMENTO TERAPEUTICO 247 3.3.9.0.39.00.00.0621 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ.........................................R$ 39.600,00 Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Contadoria do Município, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) com as seguintes especificações: ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE: 07.03 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA – RECURSO ESTADUAL PROJ./ATIV.: 2.345 – UBS AMIGA DO IDOSO PORT 1097/23 4.4.9.0.52.00.00.00.2621 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE....................................R$ 6.000,00 Parágrafo Único - Servirá de recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, na mesma importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a seguinte fonte de recurso:
www.diariomunicipal.com.br/famurs
106
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435 I – Por Redução de Dotações: ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE: 07.03 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA – RECURSO ESTADUAL PROJ./ATIV.: 2.345 – UBS AMIGA DO IDOSO PORT 1097/23 571 3.3.9.0.30.00.00.2621 MATERIAL DE CONSUMO..........R$ 1.000,00 572 3.3.9.3.39.00.00.2621 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ...........................................R$ 5.000,00 TOTAL....................R$ 6.000,00 Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Contadoria do Município, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) as seguintes especificações:
MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 08 de Outubro de 2026 Publicado por: Dyeila Caroline Batista