Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1.640, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- PRESIDENTE LUCENA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1640
- data
- 2026-04-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-06
- codigo_identificador
- 2A93F35C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117815_2026-04-02_5d472f27c942ab3876c7563f39e3fcdf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.640, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.640, DE 02 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PRESIDENTE LUCENA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. É concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, VicePrefeito, Vereadores e Secretários Municipais de Presidente Lucena, pelo mesmo índice de inflação do concedido aos servidores públicos municipais, no percentual de 3,81% (três vírgula oitenta e um cento). Art. 2º O índice básico de reposição do art. 1º corresponde à variação do IPCA apurado nos últimos 12 meses. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para o ano de 2026. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com vigência retroativa a contar de 1º de março de 2026. Presidente Lucena, 02 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal Publicado por: Lucineia Gubert