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MunicipalRS · Presidente Lucena · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.639, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
PRESIDENTE LUCENA
tipo
Lei Ordinária
numero
1639
data
2026-04-02
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/04/2026
data_publicacao
2026-04-06
codigo_identificador
AA698B5D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117815_2026-04-02_5d472f27c942ab3876c7563f39e3fcdf.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.639, DE 02 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.639, DE 02 DE ABRIL DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 06 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •

ANO XVIII | Nº 4302

AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterada a redação do Art.3° da Lei Municipal n° 808/2012, quanto ao número de cargos de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, acrescentando mais 01 (uma) vaga, conforme abaixo: Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: Denominação da Categoria Funcional

  • Agente Administrativo
  • Agente de Fiscalização
  • Assistente Social - 20h
  • Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
  • Auxiliar de Serviços Gerais - 22h
  • Auxiliar de Serviços Gerais - 30h
  • Auxiliar de Serviços Gerais - 40h
  • Dentista - 20h
  • Desenhista/Projetista
  • Enfermeiro(a)
  • Engenheiro (a)
  • Farmacêutico
  • Médico – 10h
  • Médico – 20h
  • Motorista
  • Nutricionista
  • Operador de Máquina
  • Operário
  • Operário Especializado
  • Psicólogo
  • Técnico em Contabilidade
  • Técnico(a) de Enfermagem
  • Tesoureiro
  • Telefonista/Recepcionista
  • Contador
  • Fonoaudiólogo
  • Fiscal Tributário
  • Licenciador Ambiental
  • Procurador

Nº de cargos 12 02 02 14 02 01 20 02 01 02 01 02 02 03 10 01 08 10 02 01 01 05 01 03 01 02 01 01 01

Padrão EF 05 EF 05 EF 09 EF 04 EF 01 EF 01a EF 02 EF 11 EF 07 EF 11 EF 11 EF 10 EF 09 EF 12 EF 04 EF 10 EF 07 EF 03 EF 07 EF 10 EF 10 EF 10 EF 08 EF 02 EF 09 EF 09 EF 09 EF 09 EF 09

Art. 2º Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, passa a ser de 05 (cinco) cargos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Presidente Lucena, 02 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal Publicado por: Lucineia Gubert