Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL N° 1.638, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- PRESIDENTE LUCENA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1638
- data
- 2026-04-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-06
- codigo_identificador
- 5CDBCF5D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117815_2026-04-02_5d472f27c942ab3876c7563f39e3fcdf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL N° 1.638, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 1.638, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
DECRETA Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora Municipal - CGM de Presidente Lucena, tendo por objetivo organizar, articular e sistematizar todas as etapas de elaboração do Plano Municipal de Educação - PME, no âmbito de Presidente Lucena. Parágrafo único. A Comissão Gestora Municipal tem por objetivo, atuar em ações conjuntas, na busca de articulações coletivas da elaboração do PME para sistematizar as metas propostas no Plano Municipal de Educação, atuando como ponto focal entre o Poder Público, a Sociedade Civil e o Poder Legislativo durante todo o ciclo de planejamento. Art. 2º. As principais ações da CGM PME 2026-20236 serão: Organizar a equipe técnica, responsável pela coleta dos dados necessários para estruturar o diagnóstico da situação educacional local, apoiar as ações e divulgar as ações e atividades da CGM; Elaborar o documento de diagnóstico da situação educacional, com base na estrutura do novo PNE; Estruturar o documento de proposição de objetivos, metas e estratégias; Preparar o PL para entrega ao Poder Executivo para posterior envio ao Poder Legislativo para apreciação e aprovação. Art. 3º A Comissão Gestora Municipal será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, que fornecerá o suporte técnico, administrativo e estrutural necessário ao seu funcionamento. Art. 4º A Comissão Gestora Municipal será composta por: I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – Representantes do Conselho Municipal de Educação; III – Representantes do Fórum Municipal de Educação; Parágrafo único. Todos os segmentos indicarão dois membros sendo um titular e outro suplente, este último substituindo aquele em caso de falta justificada ou de seus impedimentos legais. Art. 5º A composição da Comissão Gestora Municipal terá vigência de dois anos, prorrogáveis pelo mesmo período. Art. 6º A Comissão Gestora Municipal reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de sua coordenação ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros. Art. 7º As ações da Comissão Gestora Municipal terão caráter consultivo, devendo orientar o planejamento e a execução das políticas públicas educacionais no âmbito municipal. Parágrafo único. Os trabalhos serão conduzidos pelo Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, que tem a obrigação de convocar as reuniões, organizar localização de sala, arquivar documentos referentes ao Fórum e outros pertinentes ao desenvolvimento das atividades.
REVISA OS VALORES CONCEDIDOS À TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N°797, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 429.200,00 (QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Ficam revisados os valores concedidos à título de AuxílioAlimentação, instituído pelo Programa de Alimentação do Servidor, estabelecido pela Lei Municipal nº 797, de 08 de dezembro de 2011, o qual passa a ser de R$40,00 (quarenta reais) por dia efetivamente trabalhado. Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para o ano de 2026. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 429.200,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e duzentos reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações: 2 GABINETE DO PREFEITO 1 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0021.2002 - Manut. e Desenv. das Ativ. do Gabinete 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 24200 (Recurso STN 501) R$ 1.000,00 04.122.0021.2003. Manut. Desenv. das Ativ. Dpto Jurídico 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 23100 (Recurso STN 501) R$ 1.000,00 3 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO 1 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0021.2004. Manut. Desenv. Ativ. Sec. Administ. 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 31800 (Recurso STN 501) R$ 13.000,00 4 SECRET. DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 1 SECRET. DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 04.122.0021.2005. Manut. Desenv. Ativ. Sec. Faz. e Plan. 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 41100 (Recurso STN 501) R$ 15.000,00 04.129.0022.2108. Manut. Desenv. Ativ. de Fiscal. da Sec. Faz. e Plan. 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 410900 (Recurso STN 501) R$ 4.000,00 5 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 06 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • 04.122.0021.2006. Manut. Desenv. Ativ. Sec. Obras e Serv. Públicos 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 51800 (Recurso STN 501) R$ 2.000,00 15.452.0112.2030. Manut. Dpto de Serviços Públicos 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 51900 (Recurso STN 501) R$ 36.000,00 6 SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS 10.122.1003.2049. Manut. Desenv. Ativ. Sec.Saúde e A.Social 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 63700 (Recurso STN 500) R$ 20.000,00 10.301.0067.2010. Assist. Amb. Méd. Hosp. e de Saúde Geral Atenção Primária 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 65300 (Recurso STN 500) R$ 55.000,00 10.305.0071.2075 - Manut. Desenv. Ativ. Vigilância Epidemiológica 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 615300 (Recurso STN 500) R$ 7.000,00 3 FUND. MUN. DA ASSIST. SOCIAL – FMAS 08.244.0046.2009. Serviços de Assistência Social 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 67200 (Recurso STN 669) R$ 2.000,00 4 CONSELHO TUTELAR 08.243.0042.2068. Manut. Desenv. das Ativ. do Conselho Tutelar 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 641100 (Recurso STN 501) R$ 9.000,00 7 SECRET. DE AGRICULTURA E M.AMBIENTE 1 SECRET. DE AGRICULTURA E M.AMBIENTE 20.122.1009.2055 - Manut. Desenv. Ativ. Sec. Agricul. e M.Amb. 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 72600 (Recurso STN 501) R$ 7.000,00 20.608.0131.2040. Manut. Desenv. de Serviços Agrícolas 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 72700 (Recurso STN 501) R$ 5.000,00 20.609.0136.2115. Manut. e Desenv. das Ativ. de Insp. Sanit. de Origem Animal 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 75300 (Recurso STN 501) R$ 3.500,00 2 FUNDO MUN. DO MEIO AMBIENTE 18.542.1008.2054. Manut. Desenv. Ativ. Dpto M. Ambiente e Licenc. 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 720600 (Recurso STN 759) R$ 1.200,00 8 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 1 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12.122.1004.2050. Manut. Desenv. Ativ. Sec. Educ.Cul.Desp. 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 87800 (Recurso STN 501) R$ 20.000,00 2 EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0080.2016. Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 801700 (Recurso STN 500) R$ 130.000,00 3 ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0082.2017. Manut. Desenv. Ens. Fundamental 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 800900 (Recurso STN 500) R$ 76.000,00 12.361.0082.2100. Manut. Desenv. Ativ. do Contraturno Escolar PACE 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 800800 (Recurso STN 500) R$ 20.000,00 6 DPTO DESPORTO 27.122.1005.2076. Manut. Desenv. Ativ. do Dpto de Desporto 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 861100 (Recurso STN 501) R$ 1.500,00 Art. 4º Para atender as despesas previstas no artigo 3º servirão como recursos: I - O Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais), originado das seguintes fontes: a) R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais) da Fonte de Recurso STN 500 - Recursos não Vinculados de Impostos; e b) R$ 8.000,00 (oito mil reais) da Fonte de Recurso STN 501 - Outros Recursos não Vinculados.
ANO XVIII | Nº 4302
II - A redução no valor de R$ 113.200,00 (cento e treze mil e duzentos reais) das seguintes dotações orçamentárias: 3 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO 1 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0021.1049. Aquisição de Veículo p/ Sec. Admin. 4.90.52. Equipamentos e material permanente Conta nº 32400 (Recurso STN 501) R$ 110.000,00 6 SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 3 FUND. MUN. DA ASSIST. SOCIAL – FMAS 08.244.0046.2009. Serviços de Assistência Social 3.1.90.04. Contratação por tempo determinado Conta nº 65900 (Recurso STN 669) R$ 2.000,00 7 SECRET. DE AGRICULTURA E M.AMBIENTE 2 FUNDO MUN. DO MEIO AMBIENTE 18.542.1008.2054 - Manut. Desenv. Ativ. Dpto M. Ambiente e Licenc. 3.3.90.39. Outros serviços de terc. - p. jurídica Conta nº 721800 (Recurso STN 759) R$ 1.200,00 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com vigência a contar de 1º de abril de 2026. Presidente Lucena, 02 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal Publicado por: Lucineia Gubert