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MunicipalRS · Presidente Lucena · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.635, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
PRESIDENTE LUCENA
tipo
Lei Ordinária
numero
1635
data
2026-03-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/03/2026
data_publicacao
2026-03-27
codigo_identificador
A1371997
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117810_2026-03-26_f75dbf1827cf0636b7264d7a558eb247.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.635, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.635, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.636, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA, SUJEITOS AO REGIME DE 44 HORAS SEMANAIS, PASSANDO A 40 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) MOTORISTA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 36.100,00 (TRINA E SEIS MIL E CEM REAIS), AUTORIZA A ABERTURA DECRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica fixada em 40 (quarenta) horas semanais a carga horária dos servidores públicos municipais de Presidente Lucena, anteriormente estabelecida em 44 (quarenta e quatro) horas semanais. §1º A redução da carga horária de que trata o caput deste artigo não implicará em qualquer redução de vencimentos, subsídios, vantagens fixas ou variáveis, gratificações ou demais direitos já incorporados à remuneração dos servidores. §2º O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções gratificadas, regidos pelo regime jurídico único do Município. Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar, no que couber, a organização das escalas de trabalho e o funcionamento dos serviços públicos municipais, de modo a assegurar a continuidade e a eficiência na prestação dos serviços à população. Art. 3º Em razão da alteração disposta no artigo 1º desta Lei, fica parcialmente alterado o disposto no artigo 54 da Lei Municipal n° 807, de 02 de janeiro de 2012, passando a contar com a seguinte redação:

ANO XVIII | Nº 4297

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação de pessoal, em caráter excepcional, em quantidade e funções a seguir discriminadas: Função MOTORISTA

Padrão EF04

Classe A

Quantidade 01

Carga horária 44HS

Salário mensal R$2.752,04

Parágrafo único. MOTORISTA A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir e zelar pela conservação de veículos automotores da frota da administração pública municipal tais como caminhões, ônibus, micro-ônibus, peruas, veículos leves, ambulâncias e demais veículos da frota, manipulando os comandos da marcha, direção e demais mecanismos conduzindo-os e operando-os

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Rio Grande do Sul , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança, para efetuar o transporte de materiais, pessoas e estudantes; B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Inspeciona o veículo, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível e água, testa freios e parte elétrica; certifica-se de todas as condições gerais de funcionamento dos veículos automotores; recolhe o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; mantém os veículos em perfeitas condições de funcionamento; zela pela conservação do veículo que lhe for entregue; zela pela limpeza do veículo; encarrega-se do transporte de correspondência ou de carga que lhe for confiada; verifica o funcionamento de lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; verifica a calibração dos pneus; dirige o veículo obedecendo o código nacional de trânsito; zela pelo bom andamento dos serviços a serem executados com o veículo que lhe é destinado; efetua anotações de viagens realizadas, serviços realizados, quilometragem percorrida; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) GERAL: Carga Horária semanal de 44 horas; B) ESPECIAL: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) INSTRUÇÃO: Ensino Médio completo; B) HABILITAÇÃO: Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação Categoria D, Curso de direção defensiva, Curso para transporte de passageiros. C) IDADE: Mínima de 18 anos. Art. 2º A contratação temporária de profissional de que trata o artigo 1º, tem por finalidade atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e serviços públicos. Parágrafo único. Esta contratação se justifica em razão da lista de aprovados no concurso ter finalizado, não havendo candidatos aptos à nomeação até que o próximo concurso seja realizado. Art. 3º O Processo de seleção do ocupante do cargo temporário de que trata o caput do artigo 1º, dar-se-á processo seletivo simplificado, mediante publicação de edital, nos termos da lei. Art. 4º O contrato de que trata o artigo 1° será de natureza administrativa, ficando assegurados a/ao contratado(a) os direitos previstos no artigo 199 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Presidente Lucena – Lei Municipal N°807, de 02 de janeiro de 2012. §1º. A contratação será por prazo determinado até final do ano de 2026, podendo ser prorrogado mediante demonstração de interesse e orçamentária. §2º Além do salário básico previsto no artigo 1º, o contratado fará jus ao acréscimo de 20% a título de insalubridade. Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.100,00 (trina e seis mil e cem reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação: 5 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15 - Urbanismo 15.452 - Serviços Urbanos 15.452.0112 - Serviços Urbanos 15.452.0112.2030 - Manut. Dpto de Serviços Públicos 3.1.90.04. Contratação por tempo determinado Conta nº 520300 (Fonte de Recurso STN 501).........................R$ 36.100,00 Art. 6º Para atender a despesa prevista no artigo no artigo 5º servirá como recurso a redução no valor de R$ 36.100,00 (trinta e seis mil e cem reais) da seguinte dotação orçamentária: 5 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15 - Urbanismo 15.452 - Serviços Urbanos 15.452.0112 - Serviços Urbanos

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15.452.0112.2030 - Manut. Dpto de Serviços Públicos 3.1.90.11. Vencimentos e vantag. fixas - pes. civil Conta nº 50600 (Fonte de Recurso STN 501).........................R$ 36.100,00 Art. 7º Também, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação: 5 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15 - Urbanismo 15.452 - Serviços Urbanos 15.452.0112 - Serviços Urbanos 15.452.0112.2030 - Manut. Dpto de Serviços Públicos 3.1.90.13. Obrigações patronais Conta nº 50700 (Fonte de Recurso STN 501)..........................R$ 4.500,00 Art. 8º Para atender a despesa prevista no artigo no artigo 7º servirá como recurso a redução no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) da seguinte dotação orçamentária: 5 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15 - Urbanismo 15.452 - Serviços Urbanos 15.452.0112 - Serviços Urbanos 15.452.0112.2030 - Manut. Dpto de Serviços Públicos 3.1.91.13. Contribuições patronais Conta nº 350700 (Fonte de Recurso STN 501).....................R$ 4.500,00 Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Lucena, 26 de março de 2026. Registre-se. Publique-se. LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal. ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº......./2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO N°

DE

SERVIÇO

Contrato administrativo de serviço temporário que entre si celebram o Município de Presidente Lucena-RS e ............................................., com base em permissivo constitucional (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal/88), e a teor do disposto nas Leis Municipais n° 807, de 02 de janeiro de 2012 e nº ......, de.............................. Pelo presente instrumento, o Município de Presidente Lucena, representado por seu Prefeito, Sr..................., brasileiro, (estado civil), profissão, inscrito no CPF sob n° ..................., residente e domiciliado na .............................., na cidade de Presidente Lucena-RS, a seguir denominado Contratante, e o Sr ..............................................., brasileiro, (estado civil), profissão, inscrito no CPF sob n° ................., residente e domiciliado .................................................., na cidade de ......................................, doravante identificado simplesmente por Contratado(a), têm certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contratado(a) trabalhará para o Contratante na função de CARGO MOTORISTA A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir e zelar pela conservação de veículos automotores da frota da administração pública municipal tais como caminhões, ônibus, micro-ônibus, peruas, veículos leves, ambulâncias e demais veículos da frota, manipulando os comandos da marcha, direção e demais mecanismos conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança, para efetuar o transporte de materiais, pessoas e estudantes;

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Rio Grande do Sul , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Inspeciona o veículo, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível e água, testa freios e parte elétrica; certifica-se de todas as condições gerais de funcionamento dos veículos automotores; recolhe o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; mantém os veículos em perfeitas condições de funcionamento; zela pela conservação do veículo que lhe for entregue; zela pela limpeza do veículo; encarrega-se do transporte de correspondência ou de carga que lhe for confiada; verifica o funcionamento de lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; verifica a calibração dos pneus; dirige o veículo obedecendo o código nacional de trânsito; zela pelo bom andamento dos serviços a serem executados com o veículo que lhe é destinado; efetua anotações de viagens realizadas, serviços realizados, quilometragem percorrida; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) GERAL: Carga Horária semanal de 44 horas; B) ESPECIAL: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) INSTRUÇÃO: Ensino Médio completo; B) HABILITAÇÃO: Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação Categoria D, Curso de direção defensiva, Curso para transporte de passageiros. C) IDADE: Mínima de 18 anos. CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o Contratado(a) perceberá a quantia de R$$2.752,04 (dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos), pagos em moeda corrente nacional, conforme os demais servidores públicos. §1º. O valor estabelecido no “caput” deste artigo será reajustado na mesma data e índice que o dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos municipais. §2º. Além do salário básico previsto no artigo 1º, o contratado fará jus ao acréscimo de 20% a título de insalubridade.

É lícito ao Contratante aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao Contratado(a), nos casos e termos previstos na lei municipal que disciplina o regime jurídico dos servidores municipais. CLÁUSULA NONA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato regemse pelo disposto na Lei Municipal n° 807, de 02 de janeiro de 2012, relativos à contratação de serviços temporários. CLÁUSULA DÉCIMA: A despesa decorrente da aplicação deste contrato, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 - DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0112.2030 - Manut. Dpto de Serviços Públicos 3.1.90.04. Contratação por tempo determinado - conta nº 520300 3.1.90.13. Obrigações patronais - Conta nº 50700 3.3.90.46. Auxílio-alimentação - Conta nº 51900 CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: As partes elegem o Foro da Comarca de Ivoti-RS para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente contrato. Estando, assim, justos e Contratado(a)s, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Presidente Lucena, P / Contratante P / Contratado TESTEMUNHAS:


Nome


Nome Publicado por: Lucineia Gubert