Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1.634, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- PRESIDENTE LUCENA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1634
- data
- 2026-03-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-27
- codigo_identificador
- 370FF350
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117810_2026-03-26_f75dbf1827cf0636b7264d7a558eb247.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.634, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.634, DE 26 DE MARÇO DE 2026. CRIA E INCLUI CARGO NO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 63.940,00 (SESSENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA REAIS NO ORÇAMENTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
ANO XVIII | Nº 4297
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, aprovadas anualmente para esta finalidade. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 63.940,00 (sessenta e três mil, novecentos e quarenta reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações: 8 - SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 1 - SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 - Educação 12.122 - Administração Geral 12.122.1004 - Gestão da Política de Educação e Cultura 12.122.1004.2050 - Manut. Desenv. Ativ. Sec. Educ.Cul.Desp. 3.1.90.11. Vencimentos e vantag. fixas - pes. civil Conta nº 80000 (Recurso STN 501)...........................R$ 47.640,00 3.1.90.13. Obrigações patronais Conta nº 80100 (Recurso STN 501)............................R$ 8.100,00 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 87800 (Recurso STN 501)............................R$ 8.200,00 Art. 5º. Para atender as despesas previstas no artigo 4º servirá como recurso a redução no valor de R$ 63.940,00 (sessenta e três mil, novecentos e quarenta reais) das seguintes dotações orçamentárias: 9 - SECRET. TURISMO IND. E COMÉRCIO 1 - SECRET. TURISMO IND. E COMÉRCIO 23 - Comércio e Serviços 23.122 - Administração Geral 23.122.0021 - Administração Governamental 23.122.0021.2007 - Manut. Desenv. Ativ. Sec. Tur. Ind. Com. 3.1.90.11. Vencimentos e vantag. fixas - pes. civil Conta nº 92100 (Recurso STN 501)..............................R$ 47.740,00 3.1.90.13. Obrigações patronais Conta nº 92200 (Recurso STN 501)...............................R$ 8.200,00 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 92400 (Recurso STN 501)...............................R$ 8.000,00 Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Lucena, 26 de março de 2026. LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO: Cargo em Comissão CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Setor DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE SETOR DA ÁREA PEDAGÓGICA PADRÃO: CC 04 OU FG 04
L E I: Art.1°. Fica criado e incluído no Quadro dos Cargos em comissão e funções gratificadas previstos no artigo 20 da Lei Municipal n° 808, de 02 de janeiro de 2012, o seguinte cargo: Padrão CC04/FG04
Cargo / Denominação CHEFE DE SETOR DA ÁREA PEDAGÓGICA
Número de Cargos 01
Parágrafo único. Em razão do acréscimo mencionado no caput, fica parcialmente alterado o quadro de cargos descrito no artigo 20 da Lei Municipal n° 808, de 02 de janeiro de 2012, passando a contar com 08 cargos de Chefe de Setor. Art. 2º. As descrições das atribuições, requisitos do cargo, carga horária e demais informações constam no ANEXO I da presente lei e torna-se parte integrante do anexo I da Lei Municipal 808, de 02 de janeiro de 2012.
ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar o desenvolvimento, a coordenação pedagógica e organização das atividades de sua área técnica. O profissional deve possuir perfil de liderança, capacidade de escuta ativa e visão estratégica para integrar a gestão administrativa à prática pedagógica. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: chefiar, planejar e organizar atividades técnico pedagógicas, estabelecendo normas para subsidiar os coordenadores, professores e demais servidores nos estabelecimentos escolares; realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades pedagógicas, utilizando documentos e fontes de informações para ampliar e aperfeiçoar sua atuação; chefiar o planejamento das atividades dos professores, distribuindo horários, número de horas/aula, determinando turmas, objetivando o desenvolvimento educativo dentro da Escola; zelar pelo constante aperfeiçoamento do corpo docente; promover e organizar reuniões com a Rede de Apoio às Escolas – RAE, visando à integração escola-família-comunidade; Atuar na mediação de conflitos e na integração com as famílias; Chefiar a organização dos coordenadores/assessores pedagógicos, nos
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Rio Grande do Sul , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • assuntos pertinentes à sala de aula e organizações cotidianas do desenvolvimento das crianças/estudantes; Propor ações que promovam a melhoria do ensino e da aprendizagem; Chefiar a elaboração e implementação dos Projetos Políticos Pedagógicos em sala de aula e zelar pela prática de acordo com o Regimento Escolar vigente; Orientar os coordenadores pedagógicos e professores na elaboração, no desenvolvimento e na avaliação dos planos de ensino; observar o trabalho em sala de aula e oferecer feedback construtivo aos professores; acompanhar a qualidade das metodologias e do planejamento pedagógico; chefiar a escolha de materiais didáticos e na implementação de novas metodologias ativas; planejar a construção coletiva da Proposta Pedagógica (PPP) e do Regimento Escolar; assegurar que o ensino esteja alinhado às diretrizes nacionais, como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Referencial Curricular Gaúcho (RCG) e Documento Orientador Municipal (DOM); chefiar e planejar atividades de atualização e estudo para o corpo docente; promover momentos de troca de experiências e pesquisa pedagógica; chefiar, planejar e desenvolver em conjunto com os coordenadores as orientações didático-pedagógicas junto aos professores relativas a organização do trabalho; chefiar a implantação das normatizações curriculares. Executar outras tarefas correlatadas, determinadas pelo superior imediato, manter-se à disposição sempre que necessário. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: À disposição de sua Unidade Administrativa; b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 21 anos ESCOLARIDADE: Formação em Pedagogia ou Licenciatura Plena EXPERIÊNCIA: No mínimo 2 (dois) anos comprovados de efetivo exercício na função de professor. Publicado por: Lucineia Gubert