Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1.633, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- PRESIDENTE LUCENA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1633
- data
- 2026-03-19
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-20
- codigo_identificador
- F3FD3B14
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117805_2026-03-19_17080207bc1b9b38a866e6c1bdd11c77.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.633, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.633, DE 19 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM HOSPITAL SÃO JOSÉ DE IVOTI, MANTIDO PELA ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o HOSPITAL SÃO JOSÉ DE IVOTI, MANTIDO PELA ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, pelo prazo de 12 meses, prorrogável por iguais períodos, observado o disposto nos arts. 106, 107 e 184, todos da Lei Federal 14.133/2021 Art. 2° Com Convênio prestará serviços de atendimento médico/hospitalar e exames à população do Município de Presidente Lucena e será firmado nos termos do modelo Anexo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, aprovadas anualmente para esta finalidade. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Lucena, 19 de março de 2026. Registre-se. Publique-se. LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal ANEXO – LEI MUNICIPAL Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO N° XX/2026 LEI MUNICIPAL N° XX/2026 TERMO DE CONVÊNIO Nº XXX/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA/RS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E O HOSPITAL SÃO JOSÉ DE IVOTI, MANTIDO PELA ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA. O O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA-RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Ipiranga, n°375, centro, na cidade de Presidente Lucena-RS, com CNPJ n° 94.707.494/0001-92, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr. LUIZ JOSÉ SPANIOL, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, e a HOSPITAL SÃO JOSÉ DE IVOTI, mantido pela ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, sociedade civil, com sede na Av.Presidente Lucena, 3598, centro, na cidade de Ivoti-RS, inscrita no CNPJ sob o n° 91.681.361/0006-00, neste ato representado por, ...................................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob n° ................................, residente e domiciliado(a) .................................................................... ..., ora denominado CONVENENTE, nos termos da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO 1.1. O presente Termo de Convênio tem por objeto disponibilizar aos munícipes de Presidente Lucena serviços de consultas eletivas, cirurgias eletivas e exames, além de atendimento diário, em turno integral, onde o Hospital São José, prestará os serviços médico-hospitalares, na modalidade de plantão, para atendimento às intercorrências e possíveis internações. 1.2. Valores fixos: O Município realizará transferência fixa de R$47.259,10 (quarenta e sete mil duzentos e cinquenta e nove reais e dez centavos) para suporte operacional e assistencial contínuo, além do reforço médico plantonista. 1.3. Além dos valores fixos, o Município fará o repasse de valores variados, que serão pagos conforme prestação de contas e de acordo com a tabela abaixo: a) O Município repassará o valor de R$137,19 (cento e trinta e sete reais e dezenove centavos) para os casos de necessidade de acompanhamento por profissionais no transporte de pacientes; b) Valores por procedimentos cirúrgicos: ITEM Cirurgia Varizes Bilateral Cirurgia Varizes Unilateral Cirurgia Debridamento
VALOR R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 R$ 800,00
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Rio Grande do Sul , 20 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4292 Colestectomia Por Vídeo Hernia Por Vídeo Unilateral Hernia Por Vídeo Bilateral Hernia Aberta Unilateral Hernia Aberta Bilateral Vasectomia Consulta Pré e Pôs Cirurgica
R$ 5.000,00 R$ 5.500,00 R$ 8.800,00 R$ 4.000,00 R$ 7.000,00 R$ 1.300,00 R$ 114,65
c) Exames laboratoriais, serão realizados pelo Hospital, somente quando estritamente necessários, seguirão a tabela de valores de laboratório terceirizado pelo Hospital, qual deverá comprovar na prestação de contas estes valores. d) Valores da tabela de procedimentos endoscópicos e de exames de radiologia, seguirão anexo a este contrato. e) Os atendimentos ocorrerão da seguinte forma: Serão prestados pelo Hospital, com sede em Ivoti/RS; Inicialmente, corresponderão aos de atendimento médico/hospitalar, com encaminhamento por escrito de profissional médico do Município, dentro do horário d expediente, quando necessário ou Plantonista do Hospital; Os atendimentos sempre serão prestados de forma eletiva, sendo a consulta agendada com o profissional médico, que fará a avaliação e indicação cirúrgica, se for o caso; O Município através da Secretaria da Saúde deverá aprovar os procedimentos cirúrgicos e demais, exceto quando não for possível aguardar a liberação, como casos de urgência e emergência, principalmente em horário de plantonista; Subcláusula primeira. Havendo necessidade de realizar o procedimento cirúrgico, este será feito no estabelecimento do Hospital. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PAGAMENTO, DA MORA E DO REAJUSTE § 1° - O pagamento será realizado sempre até 10 (dez) dias após o envio da nota fiscal e da prestação de contas do mês, com sua consequente aceitação, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação prévia da respectiva fatura acompanhada do relatório geral dos atendimentos realizados pelo HOSPITAL, os quais deverão ser entregues ao MUNICÍPIO dentro dos 05 (cinco) dias úteis que antecedem a data do pagamento. § 2° - O atraso do MUNICÍPIO no pagamento devido ensejará a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária pelo índice do IPCA, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento, sendo esses valores pagos na mesma data do pagamento do valor principal. § 3° - Os valores estipulados serão reajustados, em eventual renovação, com base no IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Ampliado) apurado nos últimos 12 (doze) meses, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e, no caso de extinção ou descontinuação desse índice, por outro que reflita a inflação, a ser acordado entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO O HOSPITAL sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere ao fiel cumprimento do presente Convênio, através de servidor ou servidores seus, previamente indicados à Direção. Parágrafo único - Visando preservar interesses recíprocos, quaisquer circunstâncias que possam caracterizar descumprimento dos termos deste Convênio, deverão ser objeto de notificação, com prazo de 10 (dez) dias para resposta de qualquer das partes. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DO CONVÊNIO O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura podendo ser prorrogado pelas partes por iguais períodos sucessivos, até o limite máximo decenal, conforme art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/21, mediante mútuo acordo entre as partes, podendo ser extinto antecipadamente por qualquer parte, através de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Compete ao CONCEDENTE: a) efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste convênio, na forma estabelecida; b) supervisionar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e seus reflexos, podendo assumir ou transferir a responsabilidade da execução no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços conveniados; c) fiscalizar, avaliar e aprovar a execução físico-financeiro do convênio, assim como das prestações de contas e demais documentos exigidos neste instrumento e na legislação em vigor, necessários à execução do objeto deste convênio. d) encaminhar para atendimento pessoas residentes ou domiciliadas no Município de Presidente Lucena através de encaminhamento médico local ou casos de urgência ou emergência em que a residência ou domicilio não será objeto de avaliação. II - Compete à CONVENENTE: a) executar todas as atividades inerentes ao Convênio, bem como de responder pelas consequências da sua inexecução total ou parcial; b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, em conta bancária vinculada a este convênio; c) aplicar os recursos de forma a manter a operacionalidade da instituição e do atendimento; d) não utilizar os recursos recebidos do CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio; e) prestar contas dos recursos recebidos, até o 15º (décimo quinto) dia subsequente ao da prestação dos serviços, podendo também ser junto com o relatório de execução dos trabalhos; f) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Convênio; g) elaborar todos os documentos necessários à implementação das atividades, de conformidade com a legislação aplicável; h) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao presente Instrumento; i) elaborar e submeter ao CONCEDENTE, quando exigido, a relação dos recursos humanos e materiais necessários à consecução do objeto deste Convênio; j) facilitar, ao máximo, a atuação fiscalizadora do CONCEDENTE, facultando-lhe sempre que solicitado, o mais amplo acesso às informações e documentos, relacionados com a execução do objeto deste convênio; k) permitir e facilitar o acesso de fiscais do CONCEDENTE a todos os documentos relativos à execução do objeto deste Convênio, principalmente no que se refere à licitação e contratos, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas; l) Durante a vigência deste convênio a CONVENENTE obriga-se ainda a se responsabilizar pelo acompanhamento pós-cirúrgico, conforme critério médico, com consultas agendadas em sua sede, ficando a cargo do Município o transporte do paciente nos casos de urgência ou remoção com ambulâncias, bem como os exames solicitados na data do agendamento do retorno. CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
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Rio Grande do Sul , 20 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4292 A infringência pelos conveniados, de qualquer das cláusulas constantes do presente termo, bem como conduta que contraponha diretamente o objetivo deste convênio, implicará na rescisão automática do presente. CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aplicação do presente Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, aprovadas anualmente para esta finalidade CLÁUSULA OITAVA: DA LEGISLAÇÃO QUE REGE O CONVÊNIO O presente convênio reger-se-á pela Lei Federal n° 14.133/2021, em todos os seus termos, a qual será aplicada também onde o contrato for omisso. CLÁUSULA NONA: DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Ivoti-RS para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente convênio. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Presidente Lucena, xx de xxxxx de 20xx. LUIZ JOSÉ SPANIOL P/Concedente HOSPITAL SÃO JOSÉ DE IVOTI P/Convenente Fiscais do Contrato
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social TESTEMUNHAS
xxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx ANEXO I TERMO DE CONVÊNIO XXX/2026 VALORES DE PROCEDIMENTOS ENDOSCÓPICOS: Código 4020203 8 4020255 0 4020108 2 4020254 2 4020203 8 4020255 0 4020108 2 4020254 2 4020228 3 4020253 4
4020247 0 4020219 4 4020225 9 4020245 3 4020257 7 4020256 9 4020213 5
Procedimento
VALOR
Endoscopia Digestiva alta com biópsia
R$ 543,09
Endoscopia Digestiva alta com polipectomia
R$ 616,20
Colonoscopia
R$ 981,74
Colonoscopia com polipectomia
R$ 1.075,73
EDA com biópsia C ANESTESISTA SALA
R$ 814,63
EDA com polipectomia C ANESTESISTA SALA
R$ 898,18
Colonoscopia C ANESTESISTA SALA
R$ 1.253,28
Colonoscopia com polipectomia C ANESTESISTA SALA
R$ 1.347,28
Gastrostomia endoscópica
R$ 4.125,38
Passagem de Sonda nasoenteral por endoscopia
R$ 908,63
Mucosectomia do cólon
R$ 2.715,44
EDA com injeção de substância medicamentosa
R$ 1.754,59
EDA com esclerose de varizes esofagicas
R$ 1.639,71
Ligadura elástica de varizes esofagicas
R$ 2.819,88
Retirada de corpo estranho esofago, estomago e duodeno
R$ 1.441,27
Retirada de corpo estranho do cólon
R$ 1.879,92
Endoscopia com tatuagem
R$ 1.744,15
VALORES DE EXAMES DE RADIOLOGIA: CODIGO DE EXAME 02.04.01.004-7 02.04.01.005-5 02.04.01.006-3 02.04.01.007-1 02.04.01.008-0 02.04.01.009-8 02.04.01.010-1 02.04.01.011-0
DESCRIÇAO DE EXAME RADIOGRAFÍA DE ARCADA ZIGOMATICO-MALAR (AP+ OBLIQUAS) RADIOGRAFÍA DE ARTICULACAO TEMPORO- MANDIBULAR BILATERAL RADIOGRAFÍA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) RADIOGRAFÍA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIQUA / BRETTON + HIRTZ) RADIOGRAFÍA DE CRANIO (PA + LATERAL) RADIOGRAFÍA DE LARINGE RADIOGRAFÍA DE MASTOIDE / ROCHEDOS (BILATERAL) RADIOGRAFÍA DE MAXILAR (PA + OBLIQUA)
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VALOR R$ 66,58 R$ 82,53 R$ 64,77 R$ 55,34 R$ 64,77 R$ 49,45 R$ 69,47 R$ 64,77
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Rio Grande do Sul , 20 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4292 02.04.01.012-8 02.04.01.014-4 02.04.01.015-2 02.04.02.003-4 02.04.02.005-0 02.04.02.006-9 02.04.02.007-7 02.04.02.008-5 02.04.02.009-3 02.04.02.010-7
RADIOGRAFÍA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ) RADIOGRAFÍA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) RADIOGRAFÍA DE SELA TURSICA (PA + LATERAL + BRETTON) RADIOGRAFÍA DE COLUNA CERVICAL (AP+LATERAL + TO + OBLIQUAS) RADIOGRAFÍA DE COLUNA CERVICAL FUNCIONAL / DINAMICA RADIOGRAFÍA DE COLUNA LOMBO-SACRA RADIOGRAFÍA DE COLUNA LOMBO- SACRA (C/OBLIQUAS) RADIOGRAFÍA DE COLUNA LOMBO-SACRA FUNCIONAL / DINAMICA RADIOGRAFÍA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL) RADIOGRAFÍA DE COLUNA TORACO- LOMBAR
R$ 69,46 R$ 64,75 R$ 82,53 R$ 119,22 R$ 77,12 R$ 80,25 R$ 119,22 R$ 74,18 R$ 87,12 R$ 105,96
02.04.02.011-5 02.04.02.012-3 02.04.03.005-6 02.04.03.006-4 02.04.03.007-2 02.04.03.008-0 02.04.03.009-9 02.04.03.010-2 02.04.03.012-9 02.04.03.013-7 02.04.03.014-5 02.04.03.015-3 02.04.03.016-1 02.04.03.017-0 02.04.04.001-9 02.04.04.002-7 02.04.04.003-5 02.04.04.004-3 02.04.04.005-1 02.04.04.006-0 02.04.04.007-8 02.04.04.008-6 02.04.04.009-4 02.04.04.010-8 02.04.04.011-6
RADIOGRAFÍA DE COLUNA TORACO- LOMBAR DINAMICA RADIOGRAFÍA DE REGIAO SACRO- COCCIGEA RADIOGRAFÍA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL + OBLIQUA) RADIOGRAFÍA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA+ LATERAL) RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX) RADIOGRAFIA DE ESOFAGO RADIOGRAFIA DE ESTERNO RADIOGRAFIA DE MEDIASTINO (PA E PERFIL) RADIOGRAFIA DE TORAX (APICO- LORDORTICA) RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA + INSPIRAÇÃO+EXPIRAÇÃO + LATERAL) RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLÍQUA) RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) RADIOGRAFIA DE TORAX (PA PADRAO OIT) RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO RADIOGRAFÍA CLAVICULAR DE ARTICULACAO ACROMIO RADIOGRAFÍA UMERAL DE ARTICULACAO ESCAPULORADIOGRAFÍA CLAVICULAR DE ARTICULACAO ESTERNORADIOGRAFÍA DE BRACO RADIOGRAFÍA DE CLAVÍCULA RADIOGRAFÍA DE COTOVELO RADIOGRAFÍA DE DEDOS DA MAO RADIOGRAFÍA DE MAO RADIOGRAFÍA DE MAO E PUNHO (P/ DETERMINACAO DE IDADE OSSEA) RADIOGRAFÍA DE ESCAPULA/OMBRO (TRES POSICOES) RADIOGRAFÍA OBLIQUA) DE PUNHO (AP
- LATERAL + HISTEROSSALPINGOGRAFIA RADIOGRAFIA LOCALIZADA)DE ABDOMEN (AP + LATERAL ) RADIOGRAFÍA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIAS) RADIOGRAFÍA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) RADIOGRAFÍA DE INTESTINO DELGADO (TRANSITO)
R$ 87,12 R$ 67,70 R$ 155,95 R$ 71,41 R$ 82,53 R$ 102,71 R$ 69,47 R$ 74,27 R$ 44,90 R$ 155,95 R$ 130,89 R$ 82,53 R$ 110,04 R$ 64,19 R$ 60,48 R$ 64,77 R$ 64,77 R$ 82,53 R$ 64,77 R$ 64,77 R$ 53,93 R$ 73,36 R$ 73,36 R$ 77,95 R$ 82,53
URETROCISTOGRAFIA UROGRAFIA VENOSA ARTROGRAFIA ESCANOMETRIA PLANIGRAFIA DE OSSO EM 2 PLANOS RADIOGRAFÍA DE ARTICULACAO COXO- FEMORAL RADIOGRAFÍA DE ARTICULACAO SACRO- ILIACA RADIOGRAFÍA DE ARTICULACAO TIBIO- TARSICA RADIOGRAFÍA DE BACIA RADIOGRAFÍA DE CALCANEO RADIOGRAFÍA DE COXA RADIOGRAFÍA DE JOELHO (AP + LATERAL) RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + AXIAL) RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + OBLÍQUA + 3 AXIAIS) RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE RADIOGRAFIA DE PERNA RADIOGRAFIA INFERIORES PANORÂMICA DE MEMBROS INCIDÊNCIA ADICIONAL
R$ 242,10 R$ 625,08 R$ 141,29 R$ 84,61 R$ 203,41 R$ 52,98 R$ 87,12 R$ 73,36 R$ 61,04 R$ 53,93 R$ 69,47 R$ 82,53 R$ 82,53 R$ 101,17 R$ 73,36 R$ 82,53
02.04.04.012-4 02.04.05.006-5 02.04.05.011-1 02.04.05.012-0 02.04.05.013-8 02.04.05.015-4
02.04.05.017-0 02.04.05.018-9 02.04.06.001-0 02.04.06.003-6 02.04.06.005-2 02.04.06.006-0 02.04.06.007-9 02.04.06.008-7 02.04.06.009-5 02.04.06.010-9 02.04.06.011-7 02.04.06.012-5 02.04.06.013-3 02.04.06.014-1 02.04.06.015-0 02.04.06.016-8 02.04.06.017-6
R$ 68,20 R$ 145,26 R$ 116,85 R$ 91,25 R$ 64,77 R$ 190,04
R$ 69,69 R$ 34,39
Publicado por: Lucineia Gubert