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MunicipalRS · Presidente Lucena · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.631, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
PRESIDENTE LUCENA
tipo
Lei Ordinária
numero
1631
data
2026-03-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/03/2026
data_publicacao
2026-03-06
codigo_identificador
309D85CE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.631, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.631, DE 05 DE MARÇO DE 2026. DENOMINA DE RUA HARMONIA A ESTRADA VICINAL, PERPENDICULAR A AVENIDA PRESIDENTE LUCENA, LOCALIZADA NO BAIRRO PÔR DO SOL, DESCRITA NA CERTIDÃO – SISTEMA VIÁRIO N° 001/2026, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA-RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal propôs, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Denomina de Rua Harmonia a estrada vicinal, perpendicular a Avenida Presidente Lucena, lado esquerdo sentido Sul/Norte, no bairro Pôr do Sol, a qual faz parte do sistema viário e é de domínio público. Art. 2° A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento de identificação da rua, constando sua denominação conforme acima descrito, de acordo com a Padronização Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Presidente Lucena, 05 de março de 2026. LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.630, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

Publicado por: Lucineia Gubert