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MunicipalRS · Presidente Lucena · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N° 1.629, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
PRESIDENTE LUCENA
tipo
Lei Ordinária
numero
1629
data
2026-03-02
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 03/03/2026
data_publicacao
2026-03-03
codigo_identificador
A1B20D03
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117792_2026-03-02_05876122fdeed301eeea7530c9259305.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N° 1.629, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 1.629, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias. CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será sumariamente rescindido pelo Contratante, sem que ao Contratado(a) caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o Contratado(a) incidir em qualquer das faltas arroladas no Regime Jurídico dos Servidores do Município de Presidente Lucena, puníveis com a pena de demissão.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$395.081,92 (TREZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI

CLÁUSULA SÉTIMA: O Contratado(a) poderá rescindir o presente contrato, com direito à indenização no valor equivalente à metade da remuneração a que teria direito até o término normal estipulado, quando: não cumprir o Contratante as obrigações do contrato; o Contratante ou seus prepostos praticarem, contra ele, ato lesivo da honra e boa fama; o Contratante ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. CLÁUSULA OITAVA: É lícito ao Contratante aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao Contratado(a), nos casos e termos previstos na lei municipal que disciplina o regime jurídico dos servidores municipais.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 395.081,92 (trezentos e noventa e cinco mil, oitenta e um reais e noventa e dois centavos) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações: 3 - SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO 1 - SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO 04 - Administração 04.122 - Administração Geral 04.122.0021 - Administração Governamental 04.122.0021.1049 - Aquisição de Veículo p/ Sec. Admin. 4.4.90.52. Equipamentos e material permanente Conta nº 32500 (Recurso STN 755).........................R$ 135.081,92

CLÁUSULA NONA:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • 5 - SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 - DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 17 - Saneamento 17.512 - Saneamento Básico Urbano 17.512.0119 - Saneamento Básico 17.512.0119.2034 - Manut. Conservação Rede Abast. Água 4.4.90.51. Obras e instalações Conta nº 521700 (Recurso STN 501) .........................R$ 260.000,00 Art. 2º Para atender as despesas previstas no artigo 1º servirá como recurso o superávit financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 395.081,92 (trezentos e noventa e cinco mil, oitenta e um reais e noventa e dois centavos), conforme segue: a) R$ 135.081,92 (cento e trinta e cinco mil, oitenta e um reais e noventa e dois centavos) da Fonte de Recursos STN 755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta; b) R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) da Fonte de Recursos STN 501 - Outros Recursos não Vinculados.

ANO XVIII | Nº 4279

Presidente Lucena, 02 de março de 2026. LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal Publicado por: Lucineia Gubert