Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL N° 1.627, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- PRESIDENTE LUCENA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1627
- data
- 2026-03-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 03/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-03
- codigo_identificador
- 633D2722
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117792_2026-03-02_05876122fdeed301eeea7530c9259305.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL N° 1.627, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 1.627, DE 02 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.300.812,29 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$3.300.812,29 (três milhões, trezentos mil, oitocentos e doze reais e vinte e nove centavos) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações: 8 - SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 5 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - FMC 13 - Cultura 13.392 - Difusão Cultural 13.392.0100 - Museus, Bibliotecas, Teatros e C.Cultura 13.392.0100.1026 - Construção Centro Mun. de Eventos 4.4.90.51. Obras e instalações Conta nº 852100 (Recurso STN 501) ..................................... R$ 2.500.000,00 4.4.90.51. Obras e instalações Conta nº 852000 (Recurso STN 706) ........................................ R$ 404.812,29 4.4.90.51. Obras e instalações Conta nº 852000 (Recurso STN 706) ........................................ R$ 396.000,00 Art. 2º Para atender as despesas previstas no artigo 1º servirão como recursos: I - O superávit financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 2.904.812,29 (dois milhões, novecentos e quatro mil, oitocentos e doze reais e vinte e nove centavos): a) R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) da Fonte de Recursos STN 501 - Outros Recursos não Vinculados; b) R$ 404.812,29 (quatrocentos e quatro mil, oitocentos e doze reais e vinte e nove centavos) da Fonte de Recurso STN 706 - Transferência Especial da União, referentes ao valor da Emenda Parlamentar nº 202530200015 e aos respectivos rendimentos; e II - O excesso de arrecadação no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) da Fonte de Recurso STN 706 Transferência Especial da União, referente ao valor da Emenda Parlamentar nº 20254033008, não estimado pela Lei Orçamentária para o exercício de 2026. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Lucena, 02 de março de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Considerando a necessidade temporária, excepcional e experimental, fica autorizado o Poder Executivo a realizar a contratação de 01 (um) AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA para a Educação Infantil, por meio de processo seletivo simplificado, em caráter excepcional, com carga horária semanal de 40horas, com remuneração mensal de R$2.752,04 (dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos). §1º As atribuições e condições de trabalho da função de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA são as seguintes: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxilia e executa, serviços de atendimento às crianças e/ou estudantes da rede municipal de ensino em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação; executa as atividades indissociáveis de cuidar e educar crianças e/ou estudantes da educação básica; auxilia nas questões Administrativas. B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar, com orientação da professora ou da supervisão pedagógica, as propostas educativas para a idade das crianças e/ou estudantes atendidos; Auxiliar nas atividades recreativas das crianças e estudantes na educação básica, incentivando as brincadeiras em grupo como brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos e brincadeiras para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas; orientar as crianças e estudantes quanto às condições de higiene, auxiliar/orientar no banho, na escovação, no vestir, no calçar, no pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem estar; auxiliar nas refeições; controlar os horários de repouso das crianças/ estudantes; auxiliar nos serviços de limpeza e organização do local na Escola e em espaços externos como ginásio, sala múltipla, entre outros; orientar quanto aos hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico; executar trabalhos de cuidado das criança e do estudante em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário; realizar atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança/estudante em seus aspectos, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade; auxiliar na execução e avaliação de atividades que proporcionem o desenvolvimento pessoal e social da criança/estudante nos campos do brincar, do movimento, do conhecimento de si e do outro; auxiliar na execução e avaliação de projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cultural da criança/estudante nos campos das artes visuais, do conhecimento do mundo, da língua escrita, da língua oral, da matemática, da ciência e da música; auxiliar na avaliação da criança/estudante mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento; participar da elaboração e aplicação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; auxiliar no cumprimento do plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de aperfeiçoamento e treinamento em serviço; organizar o ambiente de trabalho seguindo orientações dos gestores e coordenadores; sempre que solicitado, participar de seminários, encontros, palestras, sessões
www.diariomunicipal.com.br/famurs
41
Rio Grande do Sul , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •
ANO XVIII | Nº 4279
de estudo, reuniões pedagógicas e eventos relacionados à educação; zela pelo desenvolvimento integral, contínuo e progressivo da criança/estudante; participar das reuniões de pais promovidos pela escola; auxílio aos professores na manutenção da ordem e disciplina; auxiliar o motorista no transporte escolar. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. B) ESPECIAL: Sujeito ao uso de uniforme, a horário especial e a participação de treinamentos e cursos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) INSTRUÇÃO: Ensino Médio B) IDADE: Mínima de 18 anos §2° O contrato de que trata o caput será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos e deveres dos cargos de provimento efetivo de categorias funcionais semelhantes previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, principalmente o disposto no art. 195 da Lei Municipal N°807/2012. §3° Fica ainda assegurado ao contratado os seguintes direitos: I - gratificação natalina proporcional ao tempo de contrato; II - férias proporcionais ao tempo de contrato; III - inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS; IV - Auxílio Alimentação; §4° A contratação será por prazo determinado tendo como limite a data de 31 de dezembro de 2026. As partes podem rescindir o presente contrato antes de seu término, devendo a denúncia ao contrato ser notificada por escrito para outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias. §5º. O valor estabelecido no “caput” deste artigo será reajustado na mesma data e índice que o dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos municipais, quando houver.
Art. 6º Para atender as despesas previstas no artigo 5º servirá como recurso a redução no valor de R$ 39.300,00 (trinta e nove mil e trezentos reais) das seguintes dotações orçamentárias: 8 - SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO INFANTIL 12 - Educação 12.365 - Educação Infantil 12.365.0080 - Educação de Crianças de 0 a 6 anos 12.365.0080.2016 - Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil 3.1.90.11. Vencimentos e vantag. fixas - pes. civil Conta nº 80900 (Recurso STN 500)...............................R$ 33.600,00 3.1.91.13. Contribuições patronais Conta nº 381000 (Recurso STN 500).............................R$ 5.700,00
Art. 2º A abertura de inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput dos artigos 1º e 2º, terá suas normas especificadas e divulgadas por meio de Edital, nos termos estabelecidos na presente Lei. §1º As contratações temporárias de profissionais de que trata esta lei, tem por finalidade atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto decorrentes de afastamentos, licenças, aposentadorias, turmas, entre outros. §2º Não há lista de concurso válido, motivo pelo qual se faz necessária a contratação temporária.
Pelo presente instrumento, o Município de Presidente Lucena, representado por seu Prefeito, Sr..................., brasileiro, (estado civil), profissão, inscrito no CPF sob n° ..................., residente e domiciliado na .............................., na cidade de Presidente Lucena-RS, a seguir denominado Contratante, e o Sr ..............................................., brasileiro, (estado civil), profissão, inscrito no CPF sob n° ................., residente e domiciliado .................................................., na cidade de ......................................, doravante identificado simplesmente por Contratado(a), têm certo, justo e acordado o seguinte:
Art. 3º Para atender a contratação objeto desta lei, utilizar-se-á as seguintes dotações orçamentárias, conforme o caso: 8 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 2 EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0080.2016 Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil 3.3.1.90.04. Contratação por tempo determinado - Conta nº 81800 3.3.1.90.13. Obrigações patronais - Conta nº 820600 3.3.3.90.46. Auxílio-alimentação - Conta nº 801700 Art. 4° Faz parte da presente Lei a minuta do Contrato Administrativo de Serviço Temporário anexo I. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.300,00 (trinta e nove mil e trezentos reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações: 8 - SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO INFANTIL 12 - Educação 12.365 - Educação Infantil 12.365.0080 - Educação de Crianças de 0 a 6 anos 12.365.0080.2016 - Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil 3.1.90.04. Contratação por tempo determinado Conta nº 81800 (Recurso STN 500) ................................R$ 33.600,00 3.1.90.13. Obrigações patronais Conta nº 820600 (Recurso STN 500)................................R$ 5.700,00
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Lucena, 02 de março de 2026. LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº......./2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO N°
DE
SERVIÇO
Contrato administrativo de serviço temporário que entre si celebram o Município de Presidente Lucena-RS e ............................................., com base em permissivo constitucional (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal/88), e a teor do disposto nas Leis Municipais n° 807, de 02 de janeiro de 2012 e nº ......, de..............................
CLAÚSULA PRIMEIRA O Contratado trabalhará para o Contratante na função AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, tendo as seguintes atribuições: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxilia e executa, serviços de atendimento às crianças e/ou estudantes da rede municipal de ensino em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação; executa as atividades indissociáveis de cuidar e educar crianças e/ou estudantes da educação básica; auxilia nas questões Administrativas. B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar, com orientação da professora ou da supervisão pedagógica, as propostas educativas para a idade das crianças e/ou estudantes atendidos; Auxiliar nas atividades recreativas das crianças e estudantes na educação básica, incentivando as brincadeiras em grupo como brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos e brincadeiras para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas; orientar as crianças e estudantes quanto às condições de higiene, auxiliar/orientar no banho, na escovação, no vestir, no calçar, no pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem estar; auxiliar nas refeições; controlar os horários de repouso das crianças/ estudantes; auxiliar nos serviços de limpeza e organização do local na Escola e em espaços externos como ginásio, sala múltipla, entre outros; orientar quanto aos hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico; executar trabalhos de cuidado das criança e do estudante em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário; realizar atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança/estudante em seus aspectos, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade; auxiliar na execução e avaliação de atividades que proporcionem o desenvolvimento pessoal e social da criança/estudante nos campos do brincar, do movimento, do conhecimento de si e do outro; auxiliar na execução e avaliação de projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cultural da criança/estudante
www.diariomunicipal.com.br/famurs
42
Rio Grande do Sul , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •
ANO XVIII | Nº 4279
nos campos das artes visuais, do conhecimento do mundo, da língua escrita, da língua oral, da matemática, da ciência e da música; auxiliar na avaliação da criança/estudante mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento; participar da elaboração e aplicação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; auxiliar no cumprimento do plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de aperfeiçoamento e treinamento em serviço; organizar o ambiente de trabalho seguindo orientações dos gestores e coordenadores; sempre que solicitado, participar de seminários, encontros, palestras, sessões de estudo, reuniões pedagógicas e eventos relacionados à educação; zela pelo desenvolvimento integral, contínuo e progressivo da criança/estudante; participar das reuniões de pais promovidos pela escola; auxílio aos professores na manutenção da ordem e disciplina; auxiliar o motorista no transporte escolar. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. B) ESPECIAL: Sujeito ao uso de uniforme, a horário especial e a participação de treinamentos e cursos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) INSTRUÇÃO: Ensino Médio B) IDADE: Mínima de 18 anos
As situações e casos não expressamente tratados neste contrato regemse pelo disposto na Lei Municipal n° 807, de 02 de janeiro de 2012, relativos à contratação de serviços temporários.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o Contratado perceberá a quantia de R$2.752,04 (dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos) mensais, pagos em moeda corrente nacional, conforme os demais servidores públicos municipais. Parágrafo único. O valor estabelecido no “caput” deste artigo será reajustado na mesma data e índice que o dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos municipais, quando houver.
P/Contratado
CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do Contratado será de 40 (quarenta) horas semanais, em horário a ser estabelecido pelo contratante, podendo ser noturno.
CPF n°
CLÁUSULA DÉCIMA: A despesa decorrente da aplicação deste contrato, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 8 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 2 EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0080.2016 Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil 3.3.1.90.04. Contratação por tempo determinado - Conta nº 81800 3.3.1.90.13. Obrigações patronais - Conta nº 820600 3.3.3.90.46. Auxílio-alimentação - Conta nº 801700 CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: As partes elegem o Foro da Comarca de Ivoti-RS para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente contrato. Estando, assim, justos e Contratado(a)s, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. PRESIDENTE LUCENA, P/Contratante
TESTEMUNHAS:
Nome
Nome
CPF nº
CLÁUSULA QUARTA: A presente contratação será por prazo determinado tendo como limite o dia 31 de dezembro de 2026. Parágrafo único. Caso a rescisão antes do prazo previsto, parta da Contratante, esta poderá limitar-se a justificar a dispensa pelo atendimento ao melhor para o interesse público municipal.
Publicado por: Lucineia Gubert