Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 035, DE 06 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- PRESIDENTE LUCENA
- tipo
- Decreto
- numero
- 035
- data
- 2026-05-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 07/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-07
- codigo_identificador
- EC4D2779
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117837_2026-05-06_bb13c0638eb93dd907e4cc45c9ff00d0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 035, DE 06 DE MAIO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 035, DE 06 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 26.800,00 (VINTE E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações: SUPERÁVIT FINANCEIRO 06 001 10.301.1101 10.301.1101.2058 500 0040 063200 - 3.3.90.39
SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Manut. do Prédio da Unidade de Saúde Recursos não Vinculados de Impostos ASPS Outros serviços de terc. - p. jurídica
10.500,00
08 001 12.122.1004 12.122.1004.2050 501 0001 080800 - 4.4.90.52
SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Gestão da Política de Educação e Cultura Manut. Desenv. Ativ. Sec. Educ.Cul.Desp. Outros Recursos não Vinculados Recurso Livre Equipamentos e material permanente
6.300,00
REDUÇÕES NA MESMA ENTIDADE 06 001 10.301.0067 10.301.0067.2010 621 4011 617800 - 3.3.90.30
SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral Assist. Amb. Méd. Hosp. e de Saúde Geral - Atenção Primária Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Incentivo Atenção Básica Material de consumo
10.000,00
Art.2° Para atender as despesas previstas no artigo 1º servirão como recursos: I - O Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais): R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) da Fonte de Recurso STN 500 – Recursos não Vinculados de Impostos; e R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) da Fonte de Recurso STN 501 – Outros Recursos não Vinculados. II - A redução no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da seguinte dotação orçamentária: 06 001 10.301.0067 10.301.0067.2010 621 4011 068700 - 3.3.90.39
SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral Assist. Amb. Méd. Hosp. e de Saúde Geral - Atenção Primária Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Incentivo Atenção Básica Outros serviços de terc. - p. jurídica
www.diariomunicipal.com.br/famurs
10.000,00
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Rio Grande do Sul , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4323 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Lucena, 06 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Publicado por: Lucineia Gubert