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MunicipalRS · Presidente Lucena · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 034, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
PRESIDENTE LUCENA
tipo
Decreto
numero
034
data
2026-04-29
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/04/2026
data_publicacao
2026-04-30
codigo_identificador
E15CC9D3
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117833_2026-04-29_a899ad60b70f6a047ac5b0863c5e6390.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 034, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 034, DE 29 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 355,01 (TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E UM CENTAVO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 355,01 (trezentos e cinquenta e cinco reais e um centavo) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação: 04 002 28.845.0000 28.845.0000.0004 701 1069

SECRET. DA FAZENDA E PLANEJAMENTO ENCARGOS ESPECIAIS Encargos Especiais Restituição de Transferências Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Recurso Estadual Agricultura

www.diariomunicipal.com.br/famurs

14

Rio Grande do Sul , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4319 045500 - 3.3.3.09.3

Indenizações e restituições

355,01

Art.2° Para atender a despesa prevista no artigo 1º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 355,01 (trezentos e cinquenta e cinco reais e um centavo) da Fonte de Recurso STN 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Lucena, 29 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 807, Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações, RESOLVE: RATIFICAR a CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA, não remunerada, ao servidor DIEGO MICHEL MACHADO CAMARGO, matrícula nº 911, por ausentar-se do serviço no dia 31 de março de 2026, das 17:00 às 17:30, conforme protocolo nº 412, de 29 de abril de 2026. Registre-se. Publique-se. Presidente Lucena, 29 de abril de 2026.

Registre-se. Publique-se. Publicado por: Lucineia Gubert