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MunicipalRS · Presidente Lucena · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 031, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
PRESIDENTE LUCENA
tipo
Decreto
numero
031
data
2026-04-15
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/04/2026
data_publicacao
2026-04-16
codigo_identificador
C13A744E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117824_2026-04-15_9361d15a0a6c77640829f0a62baf61bb.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 031, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 031, DE 15 DE ABRIL DE 2026. ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS DISPOSTOS NA LEI MUNICIPAL N° 1.394, DE 03 DE JUNHO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES E SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA- RS em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.394, de 03 de junho de 2022, que determina que o valor fixado no caput será reajustado nos mesmos índices aplicados à revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais. CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei Municipal N°1.637, de 26 de Março de 2026, que REVISA OS VALORES DOS VENCIMENTOS E CONCEDE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, SERVIDORES MUNICIPAIS APOSENTADOS, ESTAGIÁRIOS, CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETA: Art. 1º - Os valores descritos no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.394, de 03 de junho de 2022, pagos ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4310 Municipal, aos Secretários Municipais, aos servidores do Município (Efetivos e Comissionados) e aos Conselheiros Tutelares que, por determinação da autoridade competente, se deslocarem eventual ou transitoriamente do Município no desempenho de suas atribuições, ou em missão de estudo de interesse da administração, além do transporte, pagos a título de diárias, ficam atualizados conforme abaixo discriminado: As diárias serão pagas nas condições e pelos valores constantes a seguir: I - Aos servidores do Município, nos deslocamentos dentro do Estado: a) Despesas com alimentação e locomoção urbana .................... R$ 59,17 b) Despesas com alimentação, locomoção urbana e pernoite.... R$ 294,82 II - Aos servidores do Município, nos deslocamentos fora do Estado: a) Despesas com alimentação e locomoção urbana ................... R$ 294,82 b) Despesas com alimentação, locomoção urbana e pernoite.....R$ 492,06

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 173, DE 15 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.176, de 16 de maio de 2018, e Laudo Técnico de Inspeção de Atividades e Operações Insalubres e Perigosas – LTCAT; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 157/2026, a qual nomeou ADRIANA COLPANI para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM; RESOLVE: CONCEDER o adicional de 40% de insalubridade, a contar de 10 de abril de 2026, à servidora ADRIANA COLPANI, matrícula nº 1302, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40h. Registre-se. Publique-se. Presidente Lucena, 15 de abril de 2026.

III - Nos deslocamentos feitos pelo Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretariado, dentro do Estado: a) Despesas com alimentação e locomoção urbana ..................... R$ 59,17 b) Despesas com alimentação, locomoção urbana e pernoite..... R$ 294,82 IV - Nos deslocamentos feitos pelo Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretariado, fora do Estado: a) Despesas com alimentação e locomoção urbana.................... R$392,40 b) Despesas com alimentação, locomoção urbana e pernoite......R$784,80

JOEL LUIS METZ Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Lucineia Gubert