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MunicipalRS · Presidente Lucena · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 029, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
PRESIDENTE LUCENA
tipo
Decreto
numero
029
data
2026-04-07
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/04/2026
data_publicacao
2026-04-08
codigo_identificador
67D22A13
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 029, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 029, DE 07 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.627,27 (DOIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.627,27 (dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação: 06 001 10.301.0067 10.301.0067.1038 601 4505 616700 4.4.9.05.2

SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral Aquisição Veículo Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Investim. na Rede de Serv. de Saúde Equipamentos e material permanente

ANO XVIII | Nº 4304

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 158, DE 07 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, §1º, inciso III, da Lei Municipal nº 808, de 02 de janeiro de 2012, que ―ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUIU O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖; CONSIDERANDO a comunicação interna nº 160/2026 da SMECD; RESOLVE: RATIFICAR a SUSPENSÃO da concessão de Função Gratificada de direção à servidora CAMILA ROESE, matrícula nº 468, a contar do dia 02 de abril de 2026. Registre-se. Publique-se. Presidente Lucena, 07 de abril de 2026.

2.627,27

Art.2° Para atender a despesa prevista no artigo 1º servirá como recurso o excesso de arrecadação no valor de R$ 2.627,27 (dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) da Fonte de Recurso STN 601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal Publicado por: Lucineia Gubert