Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- PRESIDENTE LUCENA
- tipo
- Decreto
- numero
- 025
- data
- 2026-03-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-27
- codigo_identificador
- 917718E3
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117810_2026-03-26_f75dbf1827cf0636b7264d7a558eb247.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.636, DE 26 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) MOTORISTA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 36.100,00 (TRINA E SEIS MIL E CEM REAIS), AUTORIZA A ABERTURA DECRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1°. Os vencimentos e as vantagens de todos os servidores municipais, efetivos e nomeados para função de confiança, servidores municipais aposentados, os valores das funções gratificadas, os valores dos níveis de vencimentos do magistério municipal e suas funções gratificadas e os valores dos jetons serão revisados em 3,81% (três vírgula oitenta e um cento). Art. 2°. Os valores pagos a título de remuneração aos Conselheiros Tutelares serão revisados em 3,81% (três vírgula oitenta e um cento). Art. 3°. Os valores pagos a título de Bolsa Auxílio aos estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, serão revisados em 3,81% (três vírgula oitenta e um cento). Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento real no percentual de 2,19% (dois vírgula dezenove por
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Rio Grande do Sul , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • cento) no mês de março de 2026, incidindo sobre os vencimentos e salários dos cargos, funções e contratos temporários do Poder Executivo do Município de Presidente Lucena, aos Conselheiros Tutelares e aos proventos e pensões dos servidores, funcionários públicos inativos e pensionistas cujos benefícios tenham sido deferidos com fundamento no direito à paridade entre vencimentos e proventos. Parágrafo único. Aos valores pagos a título de Bolsa Auxílio aos estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, será concedido aumento real no percentual de 2,19% (dois vírgula dezenove por cento). Art. 4°. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta Lei, o Poder Executivo deverá publicar as novas tabelas de vencimentos, salários, subsídios, proventos e pensões que vigorarão no(s) respeitante(s) exercício(s). Art. 5º Não estão abrangidos por desta lei os empregados públicos, especificamente AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista que a revisão salarial destes cargos fora contemplada pela Lei Municipal 1.624, de 12 de fevereiro de 2026. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para o ano de 2026. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com vigência retroativa a contar de 1º de março de 2026. Presidente Lucena, 26 de março de 2026. LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Publicado por: Lucineia Gubert