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MunicipalRS · Presidente Lucena · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 024, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
PRESIDENTE LUCENA
tipo
Decreto
numero
024
data
2026-03-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/03/2026
data_publicacao
2026-03-27
codigo_identificador
D0BCA1B6
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117810_2026-03-26_f75dbf1827cf0636b7264d7a558eb247.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 024, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 024, DE 26 DE MARÇO DE 2026. REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.636, DE 26 DE MARÇO DE 2026 QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) MOTORISTA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • VALOR DE R$ 36.100,00 (TRINA E SEIS MIL E CEM REAIS), AUTORIZA A ABERTURA DECRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica, o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.100,00 (trina e seis mil e cem reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação: 5 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15 - Urbanismo 15.452 - Serviços Urbanos 15.452.0112 - Serviços Urbanos 15.452.0112.2030 - Manut. Dpto de Serviços Públicos 3.1.90.04. Contratação por tempo determinado Conta nº 520300 (Fonte de Recurso STN 501).........................R$ 36.100,00 Art. 2º Para atender a despesa prevista no artigo no artigo 1º servirá como recurso a redução no valor de R$ 36.100,00 (trinta e seis mil e cem reais) da seguinte dotação orçamentária: 5 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15 - Urbanismo 15.452 - Serviços Urbanos 15.452.0112 - Serviços Urbanos 15.452.0112.2030 - Manut. Dpto de Serviços Públicos 3.1.90.11. Vencimentos e vantag. fixas - pes. civil Conta nº 50600 (Fonte de Recurso STN 501).........................R$ 36.100,00

ANO XVIII | Nº 4297

Art. 1º Fica, o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação: 5 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15 - Urbanismo 15.452 - Serviços Urbanos 15.452.0112 - Serviços Urbanos 15.452.0112.2030 - Manut. Dpto de Serviços Públicos 3.1.90.13. Obrigações patronais Conta nº 50700 (Fonte de Recurso STN 501)..........................R$ 4.500,00 Art. 2º Para atender a despesa prevista no artigo no artigo 1º servirá como recurso a redução no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) da seguinte dotação orçamentária: 5 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15 - Urbanismo 15.452 - Serviços Urbanos 15.452.0112 - Serviços Urbanos 15.452.0112.2030 - Manut. Dpto de Serviços Públicos 3.1.91.13. Contribuições patronais Conta nº 350700 (Fonte de Recurso STN 501).....................R$ 4.500,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Lucena, 26 de março de 2026. LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Publicado por: Lucineia Gubert