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MunicipalRS · Presidente Lucena · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 015, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
PRESIDENTE LUCENA
tipo
Decreto
numero
015
data
2026-03-02
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 03/03/2026
data_publicacao
2026-03-03
codigo_identificador
FCD4F9B2
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117792_2026-03-02_05876122fdeed301eeea7530c9259305.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 015, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 015, DE 02 DE MARÇO DE 2026. REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 1.629, DE 02 DE MARÇO DE 2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$395.081,92 (TREZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica, o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 395.081,92 (trezentos e noventa e cinco

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação: 01 001 01.031.0001.2001 600 2000 10300 - 3.3.90.14

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Manut. e Desenv. das Ativ. Legislativas Outros recursos não vinculados. Poder Legislativo Diárias - civil

8.000,00

Art.2° Para atender a despesa prevista no artigo 1º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) da Fonte de Recurso STN 501 -Outros recursos não vinculados.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

40

Rio Grande do Sul , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANO XVIII | Nº 4279

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Presidente Lucena, 02 de março de 2026.

Publicado por: Lucineia Gubert