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MunicipalRS · Presidente Lucena · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 014, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
PRESIDENTE LUCENA
tipo
Decreto
numero
014
data
2026-03-02
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 03/03/2026
data_publicacao
2026-03-03
codigo_identificador
485FEAB7
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117792_2026-03-02_05876122fdeed301eeea7530c9259305.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 014, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 014, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 1.628, DE 02 DE MARÇO DE 2026 QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO POR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 01 (UM) AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$39.300,00 (TRINTA E NOVE MIL E TREZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,

ANO XVIII | Nº 4279

mil, oitenta e um reais e noventa e dois centavos) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações: 3 - SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO 1 - SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO 04 - Administração 04.122 - Administração Geral 04.122.0021 - Administração Governamental 04.122.0021.1049 - Aquisição de Veículo p/ Sec. Admin. 4.4.90.52. Equipamentos e material permanente Conta nº 32500 (Recurso STN 755).........................R$ 135.081,92

DECRETA: Art. 1º Fica, o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.300,00 (trinta e nove mil e trezentos reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações: 8 - SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO INFANTIL 12 - Educação 12.365 - Educação Infantil 12.365.0080 - Educação de Crianças de 0 a 6 anos 12.365.0080.2016 - Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil 3.1.90.04. Contratação por tempo determinado Conta nº 81800 (Recurso STN 500) ................................R$ 33.600,00 3.1.90.13. Obrigações patronais Conta nº 820600 (Recurso STN 500)................................R$ 5.700,00 Art. 2º Para atender as despesas previstas no artigo 1º servirá como recurso a redução no valor de R$ 39.300,00 (trinta e nove mil e trezentos reais) das seguintes dotações orçamentárias: 8 - SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO INFANTIL 12 - Educação 12.365 - Educação Infantil 12.365.0080 - Educação de Crianças de 0 a 6 anos 12.365.0080.2016 - Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil 3.1.90.11. Vencimentos e vantag. fixas - pes. civil Conta nº 80900 (Recurso STN 500)...............................R$ 33.600,00 3.1.91.13. Contribuições patronais Conta nº 381000 (Recurso STN 500).............................R$ 5.700,00

5 - SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 - DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 17 - Saneamento 17.512 - Saneamento Básico Urbano 17.512.0119 - Saneamento Básico 17.512.0119.2034 - Manut. Conservação Rede Abast. Água 4.4.90.51. Obras e instalações Conta nº 521700 (Recurso STN 501) .........................R$ 260.000,00 Art. 2º Para atender as despesas previstas no artigo 1º servirá como recurso o superávit financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 395.081,92 (trezentos e noventa e cinco mil, oitenta e um reais e noventa e dois centavos), conforme segue: a) R$ 135.081,92 (cento e trinta e cinco mil, oitenta e um reais e noventa e dois centavos) da Fonte de Recursos STN 755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta; b) R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) da Fonte de Recursos STN 501 - Outros Recursos não Vinculados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Lucena, 02 de março de 2026. LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Publicado por: Lucineia Gubert