Metadados
- titulo
- DECRETO N. 058, DE 08 DE MAIO DE 2026. APROVA
- uf
- RS
- municipio
- PIRATINI
- tipo
- Decreto
- numero
- 058
- data
- 2026-05-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 12/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-12
- codigo_identificador
- 31CF1C60
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117840_2026-05-11_2bc0296ddc29e966521c77b3b6310871.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N. 058, DE 08 DE MAIO DE 2026. APROVA
DECRETO N. 058, DE 08 DE MAIO DE 2026. APROVA FRACIONAMENTO. MARCIO MANETTI PORTO, PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, ESTADO DO R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar fracionamento de um lote urbano de propriedade de Carmen Iranda de Oliveira Bezerra, localizado no Prolongamento da Rua José dos Santos Funari, S/N°, Bairro Sinuelo, Piratini/RS, matriculado Registro do Imóvel: 13.192, assim descritos: LOTE ATUAL ARÉA: 250,00 m²
ANO XVIII | Nº 4326
Um terreno urbano, sem benfeitorias, com área superficial de cento e vinte cinco metros quadrados (125,00m²), situado em Piratini, no Prolongamento da Rua José dos Santos Funari s.n, no quarteirão que se completa Prolongamento da Rua 6 de Novembro, Rua 15 de Dezembro e pela Avenida Antônio José Vieira Guimarães, bairro Sinuelo. Com caminho perimétrico no sentido horário, confrontandose: Ao Es-Sudeste segmenta-se no vértice 01, com ângulo de 90º, ao vértice 02, em uma distância de 5,00m, confrontando-se com o prolongamento da Rua José dos Santos Funari; Ao Su-Sudoeste, segmenta-se do vértice 02, com ângulo 90º, ao vértice 03, em uma distância de 25,00m, confrontando-se com parte do lote 57 de Carmen Iranda de Oliveira Bezerra; Ao Oes-Noroeste segmenta-se do vértice 03, com ângulo de 90º, ao vértice 04, em uma distância de 5,00 m, confrontando-se com Área Verde; Ao No-Nordeste segmenta-se do vértice 04, com ângulo de 90º, ao vértice 01, em uma distância de 25,00 m, confrontando-se com parte do lote 57 de Carmen Oliveira Bezerra, distando o vértice desta com a da confrontação Es-Sudeste a 73,80 metros da Av. Antônio José Vieira Guimarães.
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Rio Grande do Sul , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art.2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, EM 08 DE MAIO DE 2026. MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração. Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira