Metadados
- titulo
- DECRETO N. 044, DE 13 DE ABRIL DE 2026. APROVA
- uf
- RS
- municipio
- PIRATINI
- tipo
- Decreto
- numero
- 044
- data
- 2026-04-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-14
- codigo_identificador
- 7D62F5E0
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117822_2026-04-13_743ad73ccdf60b72602f7e4dd00650af.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N. 044, DE 13 DE ABRIL DE 2026. APROVA
DECRETO N. 044, DE 13 DE ABRIL DE 2026. APROVA FRACIONAMENTO. MARCIO MANETTI PORTO, PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, ESTADO DO R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar fracionamento de um lote urbano de propriedade da Igreja Matriz de Piratini, situado no município de Piratini/RS, regularmente inscrito e registrado em cartório, em cinco (05) lotes urbanos distintos, assim descritos: Situação Inicial: LOTE MATRÍCULA 16328 – Área 722,20 m²: IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, com área superficial de setecentos e vinte e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados (722,20m²), sem benfeitorias, situado na Rua Princesa Isabel, s/n°, nesta cidade, esquina com a Rua Vereador João da Silveira Peres, no quarteirão formado pela Rua Princesa Isabel, Rua Tony Lucas de Oliveira, Rua Teodoro Duarte Ortiz e pela Rua Vereador João da Silveira Peres, com caminhamento perimétrico no sentido horário, ao nor- noroeste, segmenta - se no vértice 01, com ângulo de 103°, ao vértice 02 em uma distância de 26,00m, confrontando - se com a Rua Princesa Isabel; ao nor - noroeste,
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Rio Grande do Sul , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4308 segmenta - se no vértice 02, com ângulo de 177° ao vértice 03, em uma distância de 25,63m, confrontando - se com a Rua Princesa Isabel; ao Leste segmenta - se no vértice 03, com ângulo de 74°, ao vértice 04, em uma distância de 19,90m, confrontando - se com a Rua Tony Lucas de Oliveira; ao sul, segmentando - se no vértice 04, com ângulo de 90°, ao vértice 05, em uma distância de 25,35m, confrontando - se com o terreno de propriedade de Loiraci Tavares de Souza; ao su - sudeste, segmentando - se no vértice 05, com ângulo de 168°, ao vértice 06, em uma distância de 25,20m, confrontando - se com o Lote 08 da Quadra IV de Propriedade do Município de Piratini; ao oeste, segmentando - se no vértice 06, com ângulo de 78°, ao vértice 01, em uma distância de 12,30m, confrontando - se com a Rua Vereador João da Silveira Peres. LOTE 1 – Área 144,44 m²: UM TERRENO URBANO, com área superficial de cento e quarenta e quatro metros e quarenta e quatro decímetros quadrados (144,44m²), sem benfeitorias, situado na Rua Princesa Isabel, S/N°, nesta cidade, esquina com a Rua Vereador João da Silveira Peres, no quarteirão formado pela Rua Princesa Isabel, Rua Vereador João da Silveira Peres, Rua Teodoro Duarte Ortiz e pela Rua Antônio Lucas de D’Oliveira Sobrinho, com caminhamento perimétrico no sentido horário, ao nor - noroeste, em uma distância de 11,77m com a Rua Princesa Isabel; formando um ângulo de 79° ao Leste com uma distância de 12,19m, com terreno de propriedade de Igreja Matriz de Piratini; formando um ângulo de 101° ao su - sudeste, com uma distância de 12,05m, com o terreno de propriedade de Prefeitura Municipal de Piratini; formando um ângulo de 78°, ao oeste com uma distância de 12,30m com a Rua João da Silveira Peres, encerrando assim o caminhamento em um ângulo de 103°. LOTE 2 – Área 144,44 m²: UM TERRENO URBANO, com área superficial de cento e quarenta e quatro metros e quarenta e quatro decímetros quadrados (144,44m²), sem benfeitorias, situado na Rua Princesa Isabel, S/N°, nesta cidade, distando 11,77m da esquina com a Rua Vereador João da Silveira Peres, no quarteirão formado pela Rua Princesa Isabel, Rua Vereador João da Silveira Peres, Rua Teodoro Duarte Ortiz e pela Rua Antônio Lucas de D’Oliveira Sobrinho, com caminhamento perimétrico no sentido horário, ao nor - noroeste, em uma distância de 10,50m com a Rua Princesa Isabel; formando um ângulo de 82° ao Leste com uma distância de 12,02m, com terreno de propriedade de Igreja Matriz de Piratini; formando um ângulo de 98° ao su - sudeste, com uma distância de 12,44m, com o terreno de propriedade de Prefeitura Municipal de Piratini; formando um ângulo de 79°, ao oeste com uma distância de 12,19m com terreno de propriedade da Igreja Matriz de Piratini, encerrando assim o caminhamento em um ângulo de 101°. LOTE 3 – Área 144,44 m²: UM TERRENO URBANO, com área superficial de cento e quarenta e quatro metros e quarenta e quatro decímetros quadrados (144,44m²), sem benfeitorias, situado na Rua Princesa Isabel, S/N°, nesta cidade, distando 22,27m da esquina com a Rua Vereador João da Silveira Peres, no quarteirão formado pela Rua Princesa Isabel, Rua Vereador João da Silveira Peres, Rua Teodoro Duarte Ortiz e pela Rua Antônio Lucas de D’Oliveira Sobrinho, com caminhamento perimétrico no sentido horário, ao nor - noroeste, em uma distância de 11,07m com a Rua Princesa Isabel; formando um ângulo de 82° ao Leste com uma distância de 14,97m, com terreno de propriedade de Igreja Matriz de Piratini; formando um ângulo de 81° ao sul, com uma distância de 9,96m, com o terreno de propriedade de Loiraci Tavares de Souza; ao su-sudeste formando um ângulo de 168°, com uma distância de 0,71m com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Piratini; formando um ângulo de 82°, ao oeste com uma distância de 12,02m com terreno de propriedade da Igreja Matriz de Piratini, encerrando assim o caminhamento em um ângulo de 98°. LOTE 4 – Área 144,44 m²: UM TERRENO URBANO, com área superficial de cento e quarenta e quatro metros e quarenta e quatro decímetros quadrados (144,44m²), sem benfeitorias, situado na Rua Princesa Isabel, S/N°, nesta cidade, distando 33,34m da esquina com a Rua Vereador João da Silveira Peres, no quarteirão formado pela Rua Princesa Isabel, Rua Vereador João da Silveira Peres, Rua Teodoro Duarte Ortiz e pela Rua Antônio Lucas de D’Oliveira Sobrinho, com caminhamento perimétrico no sentido horário, ao nor - noroeste, em uma distância de 9,48m com a Rua Princesa Isabel; formando um ângulo de 79° ao Leste com uma distância de 17,52m, com terreno de propriedade de Igreja Matriz de
Piratini; formando um ângulo de 85° ao sul, com uma distância de 8,55m, com o terreno de propriedade de Loiraci Tavares de Souza; formando um ângulo de 99°, ao oeste com uma distância de 14,97m com terreno de propriedade da Igreja Matriz de Piratini, encerrando assim o caminhamento em um ângulo de 98°. LOTE 5 – Área 144,44 m²: UM TERRENO URBANO, com área superficial de cento e quarenta e quatro metros e quarenta e quatro decímetros quadrados (144,44m²), sem benfeitorias, situado na Rua Princesa Isabel, S/N°, nesta cidade, esquina com a Rua Tony Lucas de Oliveira, no quarteirão formado pela Rua Princesa Isabel, Rua Vereador João da Silveira Peres, Rua Teodoro Duarte Ortiz e pela Rua Antônio Lucas de D’Oliveira Sobrinho, com caminhamento perimétrico no sentido horário, ao nor noroeste, em uma distância de 8,81m com a Rua Princesa Isabel; formando um ângulo de 74° ao Leste com uma distância de 19,90m, com a Rua Tony Lucas de Oliveira; formando um ângulo de 90° ao sul, com uma distância de 6,84m, com o terreno de propriedade de Loiraci Tavares de Souza; formando um ângulo de 95°, ao oeste com uma distância de 17,52m com terreno de propriedade da Igreja Matriz de Piratini, encerrando assim o caminhamento em um ângulo de 101°. SITUAÇÃO ATUAL: ÁREA: 722,20 m2. SITUAÇÃO PRETENDIDA: LOTE 1 (IGREJA MATRIZ DE PIRATINI) ÁREA: 144,44m2. LOTE 2 (IGREJA MATRIZ DE PIRATINI) ÁREA: 144,44m2. LOTE 3 (IGREJA MATRIZ DE PIRATINI) ÁREA: 144,44m2. LOTE 4 (IGREJA MATRIZ DE PIRATINI) ÁREA: 144,44m2. LOTE 5 (IGREJA MATRIZ DE PIRATINI) ÁREA: 144,44m2. LOTES ASSIM DESCRITOS: LOTE ―1‖ CONFRONTAÇÕES: (Caminhamento horário) FRACIONAMENTO 16328- LOTE 1 - A=144,44 m² NOR-NOROESTE
RUA PRINCESA ISABEL
11,77 m
LESTE
IGREJA MATRIZ DE PIRATINI
12,19m
SU-SUDESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI
12,05m
OESTE
RUA VEREADOR JOÃO DA SILVEIRA PERES
12,30m
LOTE ―2‖ CONFRONTAÇÕES: (Caminhamento horário) FRACIONAMENTO 16328- LOTE 2 - A=144,44 m² NOR-NOROESTE
RUA PRINCESA ISABEL
10,50m
LESTE
IGREJA MATRIZ DE PIRATINI
12,02m
SU-SUDESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI
12,44m
OESTE
IGREJA MATRIZ DE PIRATINI
12,19m
LOTE ―3‖ CONFRONTAÇÕES: (Caminhamento horário) FRACIONAMENTO 16328- LOTE 3 - A=144,44m² NOR-NOROESTE
RUA PRINCESA ISABEL
11,07m
LESTE
IGREJA MATRIZ DE PIRATINI
14,97m
SUL
LOIRACI TAVARES DE SOUZA
9,96m
SU-SUDESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI
0,71m
OESTE
IGREJA MATRIZ DE PIRATINI
12,02m
LOTE ―4‖ CONFRONTAÇÕES: (Caminhamento horário) FRACIONAMENTO 16328- LOTE 4 - A=144,44 m²
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Rio Grande do Sul , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4308
NOR-NOROESTE
RUA PRINCESA ISABEL
9,48m
LESTE
IGREJA MATRIZ DE PIRATINI
17,52m
SUL
LOIRACI TAVARES DE SOUZA
8,55m
OESTE
IGREJA MATRIZ DE PIRATINI
14,97m
4.4.9.0.52.00.00 – Equipamentos Permanente......................................R$ 99.000,00 Despesa: 17 TOTAL........................R$99.000,00
e
Material
FONTE DE RECURSO: 1500 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LOTE ―5‖ CONFRONTAÇÕES: (Caminhamento horário)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, 30 DE MARÇO DE 2026.
FRACIONAMENTO 16328- LOTE 4 - A=144,44 m²
MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal
NOR-NOROESTE
RUA PRINCESA ISABEL
8,81m
LESTE
IGREJA MATRIZ DE PIRATINI
19,90m
SUL
LOIRACI TAVARES DE SOUZA
6,84m
OESTE
IGREJA MATRIZ DE PIRATINI
17,52m
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
SITUAÇÃO: localizam-se à Rua Princesa Isabel s/n°, no quarteirão formado pelas Ruas: Princesa Isabel, Rua Vereador João da Silveira Peres, Rua Teodoro Duarte Ortiz e Rua Tony Lucas de Oliveira. Art.2º - Fica revogado O Decreto 104 de 25 de Junho de 2025. Art.3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, EM 13 DE ABRIL DE 2026. MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração. Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira