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MunicipalRS · Piratini · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N. 044, DE 13 DE ABRIL DE 2026. APROVA
uf
RS
municipio
PIRATINI
tipo
Decreto
numero
044
data
2026-04-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/04/2026
data_publicacao
2026-04-14
codigo_identificador
7D62F5E0
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117822_2026-04-13_743ad73ccdf60b72602f7e4dd00650af.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N. 044, DE 13 DE ABRIL DE 2026. APROVA

DECRETO N. 044, DE 13 DE ABRIL DE 2026. APROVA FRACIONAMENTO. MARCIO MANETTI PORTO, PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, ESTADO DO R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar fracionamento de um lote urbano de propriedade da Igreja Matriz de Piratini, situado no município de Piratini/RS, regularmente inscrito e registrado em cartório, em cinco (05) lotes urbanos distintos, assim descritos: Situação Inicial: LOTE MATRÍCULA 16328 – Área 722,20 m²: IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, com área superficial de setecentos e vinte e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados (722,20m²), sem benfeitorias, situado na Rua Princesa Isabel, s/n°, nesta cidade, esquina com a Rua Vereador João da Silveira Peres, no quarteirão formado pela Rua Princesa Isabel, Rua Tony Lucas de Oliveira, Rua Teodoro Duarte Ortiz e pela Rua Vereador João da Silveira Peres, com caminhamento perimétrico no sentido horário, ao nor- noroeste, segmenta - se no vértice 01, com ângulo de 103°, ao vértice 02 em uma distância de 26,00m, confrontando - se com a Rua Princesa Isabel; ao nor - noroeste,

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4308 segmenta - se no vértice 02, com ângulo de 177° ao vértice 03, em uma distância de 25,63m, confrontando - se com a Rua Princesa Isabel; ao Leste segmenta - se no vértice 03, com ângulo de 74°, ao vértice 04, em uma distância de 19,90m, confrontando - se com a Rua Tony Lucas de Oliveira; ao sul, segmentando - se no vértice 04, com ângulo de 90°, ao vértice 05, em uma distância de 25,35m, confrontando - se com o terreno de propriedade de Loiraci Tavares de Souza; ao su - sudeste, segmentando - se no vértice 05, com ângulo de 168°, ao vértice 06, em uma distância de 25,20m, confrontando - se com o Lote 08 da Quadra IV de Propriedade do Município de Piratini; ao oeste, segmentando - se no vértice 06, com ângulo de 78°, ao vértice 01, em uma distância de 12,30m, confrontando - se com a Rua Vereador João da Silveira Peres. LOTE 1 – Área 144,44 m²: UM TERRENO URBANO, com área superficial de cento e quarenta e quatro metros e quarenta e quatro decímetros quadrados (144,44m²), sem benfeitorias, situado na Rua Princesa Isabel, S/N°, nesta cidade, esquina com a Rua Vereador João da Silveira Peres, no quarteirão formado pela Rua Princesa Isabel, Rua Vereador João da Silveira Peres, Rua Teodoro Duarte Ortiz e pela Rua Antônio Lucas de D’Oliveira Sobrinho, com caminhamento perimétrico no sentido horário, ao nor - noroeste, em uma distância de 11,77m com a Rua Princesa Isabel; formando um ângulo de 79° ao Leste com uma distância de 12,19m, com terreno de propriedade de Igreja Matriz de Piratini; formando um ângulo de 101° ao su - sudeste, com uma distância de 12,05m, com o terreno de propriedade de Prefeitura Municipal de Piratini; formando um ângulo de 78°, ao oeste com uma distância de 12,30m com a Rua João da Silveira Peres, encerrando assim o caminhamento em um ângulo de 103°. LOTE 2 – Área 144,44 m²: UM TERRENO URBANO, com área superficial de cento e quarenta e quatro metros e quarenta e quatro decímetros quadrados (144,44m²), sem benfeitorias, situado na Rua Princesa Isabel, S/N°, nesta cidade, distando 11,77m da esquina com a Rua Vereador João da Silveira Peres, no quarteirão formado pela Rua Princesa Isabel, Rua Vereador João da Silveira Peres, Rua Teodoro Duarte Ortiz e pela Rua Antônio Lucas de D’Oliveira Sobrinho, com caminhamento perimétrico no sentido horário, ao nor - noroeste, em uma distância de 10,50m com a Rua Princesa Isabel; formando um ângulo de 82° ao Leste com uma distância de 12,02m, com terreno de propriedade de Igreja Matriz de Piratini; formando um ângulo de 98° ao su - sudeste, com uma distância de 12,44m, com o terreno de propriedade de Prefeitura Municipal de Piratini; formando um ângulo de 79°, ao oeste com uma distância de 12,19m com terreno de propriedade da Igreja Matriz de Piratini, encerrando assim o caminhamento em um ângulo de 101°. LOTE 3 – Área 144,44 m²: UM TERRENO URBANO, com área superficial de cento e quarenta e quatro metros e quarenta e quatro decímetros quadrados (144,44m²), sem benfeitorias, situado na Rua Princesa Isabel, S/N°, nesta cidade, distando 22,27m da esquina com a Rua Vereador João da Silveira Peres, no quarteirão formado pela Rua Princesa Isabel, Rua Vereador João da Silveira Peres, Rua Teodoro Duarte Ortiz e pela Rua Antônio Lucas de D’Oliveira Sobrinho, com caminhamento perimétrico no sentido horário, ao nor - noroeste, em uma distância de 11,07m com a Rua Princesa Isabel; formando um ângulo de 82° ao Leste com uma distância de 14,97m, com terreno de propriedade de Igreja Matriz de Piratini; formando um ângulo de 81° ao sul, com uma distância de 9,96m, com o terreno de propriedade de Loiraci Tavares de Souza; ao su-sudeste formando um ângulo de 168°, com uma distância de 0,71m com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Piratini; formando um ângulo de 82°, ao oeste com uma distância de 12,02m com terreno de propriedade da Igreja Matriz de Piratini, encerrando assim o caminhamento em um ângulo de 98°. LOTE 4 – Área 144,44 m²: UM TERRENO URBANO, com área superficial de cento e quarenta e quatro metros e quarenta e quatro decímetros quadrados (144,44m²), sem benfeitorias, situado na Rua Princesa Isabel, S/N°, nesta cidade, distando 33,34m da esquina com a Rua Vereador João da Silveira Peres, no quarteirão formado pela Rua Princesa Isabel, Rua Vereador João da Silveira Peres, Rua Teodoro Duarte Ortiz e pela Rua Antônio Lucas de D’Oliveira Sobrinho, com caminhamento perimétrico no sentido horário, ao nor - noroeste, em uma distância de 9,48m com a Rua Princesa Isabel; formando um ângulo de 79° ao Leste com uma distância de 17,52m, com terreno de propriedade de Igreja Matriz de

Piratini; formando um ângulo de 85° ao sul, com uma distância de 8,55m, com o terreno de propriedade de Loiraci Tavares de Souza; formando um ângulo de 99°, ao oeste com uma distância de 14,97m com terreno de propriedade da Igreja Matriz de Piratini, encerrando assim o caminhamento em um ângulo de 98°. LOTE 5 – Área 144,44 m²: UM TERRENO URBANO, com área superficial de cento e quarenta e quatro metros e quarenta e quatro decímetros quadrados (144,44m²), sem benfeitorias, situado na Rua Princesa Isabel, S/N°, nesta cidade, esquina com a Rua Tony Lucas de Oliveira, no quarteirão formado pela Rua Princesa Isabel, Rua Vereador João da Silveira Peres, Rua Teodoro Duarte Ortiz e pela Rua Antônio Lucas de D’Oliveira Sobrinho, com caminhamento perimétrico no sentido horário, ao nor noroeste, em uma distância de 8,81m com a Rua Princesa Isabel; formando um ângulo de 74° ao Leste com uma distância de 19,90m, com a Rua Tony Lucas de Oliveira; formando um ângulo de 90° ao sul, com uma distância de 6,84m, com o terreno de propriedade de Loiraci Tavares de Souza; formando um ângulo de 95°, ao oeste com uma distância de 17,52m com terreno de propriedade da Igreja Matriz de Piratini, encerrando assim o caminhamento em um ângulo de 101°. SITUAÇÃO ATUAL: ÁREA: 722,20 m2. SITUAÇÃO PRETENDIDA: LOTE 1 (IGREJA MATRIZ DE PIRATINI) ÁREA: 144,44m2. LOTE 2 (IGREJA MATRIZ DE PIRATINI) ÁREA: 144,44m2. LOTE 3 (IGREJA MATRIZ DE PIRATINI) ÁREA: 144,44m2. LOTE 4 (IGREJA MATRIZ DE PIRATINI) ÁREA: 144,44m2. LOTE 5 (IGREJA MATRIZ DE PIRATINI) ÁREA: 144,44m2. LOTES ASSIM DESCRITOS: LOTE ―1‖ CONFRONTAÇÕES: (Caminhamento horário) FRACIONAMENTO 16328- LOTE 1 - A=144,44 m² NOR-NOROESTE

RUA PRINCESA ISABEL

11,77 m

LESTE

IGREJA MATRIZ DE PIRATINI

12,19m

SU-SUDESTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI

12,05m

OESTE

RUA VEREADOR JOÃO DA SILVEIRA PERES

12,30m

LOTE ―2‖ CONFRONTAÇÕES: (Caminhamento horário) FRACIONAMENTO 16328- LOTE 2 - A=144,44 m² NOR-NOROESTE

RUA PRINCESA ISABEL

10,50m

LESTE

IGREJA MATRIZ DE PIRATINI

12,02m

SU-SUDESTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI

12,44m

OESTE

IGREJA MATRIZ DE PIRATINI

12,19m

LOTE ―3‖ CONFRONTAÇÕES: (Caminhamento horário) FRACIONAMENTO 16328- LOTE 3 - A=144,44m² NOR-NOROESTE

RUA PRINCESA ISABEL

11,07m

LESTE

IGREJA MATRIZ DE PIRATINI

14,97m

SUL

LOIRACI TAVARES DE SOUZA

9,96m

SU-SUDESTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI

0,71m

OESTE

IGREJA MATRIZ DE PIRATINI

12,02m

LOTE ―4‖ CONFRONTAÇÕES: (Caminhamento horário) FRACIONAMENTO 16328- LOTE 4 - A=144,44 m²

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4308

NOR-NOROESTE

RUA PRINCESA ISABEL

9,48m

LESTE

IGREJA MATRIZ DE PIRATINI

17,52m

SUL

LOIRACI TAVARES DE SOUZA

8,55m

OESTE

IGREJA MATRIZ DE PIRATINI

14,97m

4.4.9.0.52.00.00 – Equipamentos Permanente......................................R$ 99.000,00 Despesa: 17 TOTAL........................R$99.000,00

e

Material

FONTE DE RECURSO: 1500 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LOTE ―5‖ CONFRONTAÇÕES: (Caminhamento horário)

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, 30 DE MARÇO DE 2026.

FRACIONAMENTO 16328- LOTE 4 - A=144,44 m²

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal

NOR-NOROESTE

RUA PRINCESA ISABEL

8,81m

LESTE

IGREJA MATRIZ DE PIRATINI

19,90m

SUL

LOIRACI TAVARES DE SOUZA

6,84m

OESTE

IGREJA MATRIZ DE PIRATINI

17,52m

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

SITUAÇÃO: localizam-se à Rua Princesa Isabel s/n°, no quarteirão formado pelas Ruas: Princesa Isabel, Rua Vereador João da Silveira Peres, Rua Teodoro Duarte Ortiz e Rua Tony Lucas de Oliveira. Art.2º - Fica revogado O Decreto 104 de 25 de Junho de 2025. Art.3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, EM 13 DE ABRIL DE 2026. MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração. Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira