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MunicipalRS · Piratini · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N. 043, DE 09 DE ABRIL DE 2026. APROVA
uf
RS
municipio
PIRATINI
tipo
Decreto
numero
043
data
2026-04-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/04/2026
data_publicacao
2026-04-14
codigo_identificador
201E3C41
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117822_2026-04-13_743ad73ccdf60b72602f7e4dd00650af.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N. 043, DE 09 DE ABRIL DE 2026. APROVA

DECRETO N. 043, DE 09 DE ABRIL DE 2026. APROVA FRACIONAMENTO. MARCIO MANETTI PORTO, PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, ESTADO DO R E S O L V E:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4308 Art. 1º - Aprovar fracionamento de um lote urbano de propriedade de Marilane Oliveira da Silva, localizado na Rua Gilberto Perret, N° 159, Bairro Pura Amaral, Piratini/RS, matriculado Registro do Imóvel: 16.380, assim descritos:

LOTE 1 ÁREA: 125,14m2. LOTE 2 ÁREA: 140,49m2.

Lote Matrícula: Área 265,63 m²

LOTES ASSIM DESCRITOS: LOTE ―1‖ CONFRONTAÇÕES: (Caminhamento horário)

Situação Pretendida: UM TERRENO URBANO, com área superficial de duzentos e sessenta e cincos metros quadrados e sessenta e três decimetros quadrados (265,63m²), sem benfeitorias, situado na Rua Vereador Gilberto Perret, n° 159, esquina com Rua Dinarte Francisco Vaz, Bairro Pura Amaral, nesta cidade, no quarteirão formado pela Rua Vereador Gilberto Perret, Rua Adão Soares do Amaral, Rua Paulo D'Ávila Pinheiro e pela Rua Dinarte Francisco Vez, com caminhamento perimétrico no sentido horário, confrontando-se ao leste, segmenta-se no vértice 01, com ângulo de 65°, ao vértice 02, em uma distância de 16,50m, confrontando-se com a Rua Vereador Gilberto Perret; ao sul, segmenta-se do vértice 02, com ângulo 90°, ao vértice 03, em uma distância 25,00m, confrontando-se com o terreno de propriedade de Elizabete Duarte Peres; ao oeste, segmenta-se no vértice 03, com ângulo de 90°, ao vértice 04, em uma distância de 4,75m, confrontando-se com o terreno de propriedade de Mauro Sérgio de Ávila Funari; ao nor-noroeste, segmenta-se no vértice 04, com ângulo 115°, ao vértice 01 em uma distância 27,62m, com a Rua Dinarte Francisco Vaz.

FRACIONAMENTO 16380- LOTE 1 - A=125,14 m² LESTE

VEREADOR GILBERTO PERRET

16,50m

SUL

ELIZABETE DUARTE PERES

8,65m

OESTE

MARILANE OLIVEIRA DA SILVA

12,43m

NOR-NOROESTE

RUA DINARTE FRANCISCO VAZ

9,56

LOTE ―2‖ CONFRONTAÇÕES: (Caminhamento horário) FRACIONAMENTO 16380- LOTE 2 - A=140,49 m² NOR-NOROESTE

RUA DINARTE FRANCISCO VAZ

18,07m

LESTE

MARILANE OLIVEIRA DA SILVA

12,43m

Fracionamento:

SUL

ELIZABETE DUARTE PERES

16,35m

Lote 1 – Área 125,14 m²:

OESTE

MAURO SÉRGIO DE ÁVILA FUNARI

4,75m

UM TERRENO URBANO, com área superficial de cento e vinte e cinco metros e quatorze decímetros quadrados (125,14m²), sem benfeitorias, situado na Rua Vereador Gilberto Perret, n° 159, esquina com Rua Dinarte Francisco Vaz, Bairro Pura Amaral, nesta cidade, no quarteirão formado pela Rua Vereador Gilberto Perret, Rua Adão Soares do Amaral, Rua Paulo D'Ávila Pinheiro e pela Rua Dinarte Francisco Vaz, com caminhamento perimétrico no sentido horário, confrontando-se ao leste, segmenta-se no vértice 01, com ângulo de 65°, ao vértice 02, em uma distância de 16,50m, confrontando-se com a Rua Vereador Gilberto Perret; ao sul, segmenta-se do vértice 02, com ângulo 90°, ao vértice 03, em uma distância 8,65m, confrontando-se com o terreno de propriedade de Elizabete Duarte Peres; ao oeste, segmenta-se no vértice 03, com ângulo de 90°, ao vértice 04, em uma distância de 12,43m, confrontando-se com o terreno de propriedade de Marilane Oliveira da Silva; ao nor-noroeste, segmenta-se no vértice 04, com ângulo 115°, ao vértice 01 em uma distância 9,56m, com a Rua Dinarte Francisco Vaz, encerrando assim o caminhamento.

SITUAÇÃO: localizam-se à Rua Vereador Gilberto Perret no quarteirão formado pelas Ruas: Vereador Gilberto Perret, Rua Adão Soares do Amaral, Rua Paulo Dávila Pinheiro e pela Rua Dinarte Francisco Vaz. Art.2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, EM 10 DE ABRIL DE 2026. MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração. Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira