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MunicipalRS · Piratini · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N. 027, DE 17 DE MARÇO DE 2026. APROVA
uf
RS
municipio
PIRATINI
tipo
Decreto
numero
027
data
2026-03-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/03/2026
data_publicacao
2026-03-25
codigo_identificador
1E8A7401
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N. 027, DE 17 DE MARÇO DE 2026. APROVA

DECRETO N. 027, DE 17 DE MARÇO DE 2026. APROVA UNIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO MARCIO MANETTI PORTO, Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando Processo Administrativo (documento físico) n° 021/2026, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar unificação e desmembramento de um lote urbano de propriedade de Vinicius de Oliveira Bezerra, situado na Rua Paulo Francisco Espindola Amaral S/Nº, bairro Pura Amaral, Piratini/RS, Registro do Imóvel: Matrículas 16.154 e 15130, Registro de Imóveis de Piratini/RS, assim descritos: Situação Atual: IMÓVEL: Um lote urbano matriculado sob nº 15.130 desta serventia, sem benfeitorias, com área de 250,00m², situado na rua Paulo Francisco Espindola Amaral ex rua A do loteamento Nunes, distante 128,50 metros da esquina com a rua Taltíbio Silveira de Azevedo, sem quarteirão delimitado, bairro Pura Amaral, nesta cidade. Orientações magnéticas, dimensões e confrontações (caminhamento horário); Ao no-noroeste segmenta-se do ponto ao 1 ponto 2, com uma distância de 10,00 metros, ângulo interno 4.1.2 90°, confrontando-se com rua Paulo Francisco Espindola Amaral ex rua A do Loteamento Nunes; ao es-nordeste segmenta-se do ponto 2 ao ponto 3, com uma distância de 25,00 metros, ângulo interno 1.2.3 90°, confrontando-se com o lote 07 do loteamento Nunes; su-sudeste segmenta-se do ponto 3 ao ponto 4, com uma distância de 10,00 metros, ângulo interno 2.3.4 90°, confrontando-se com o terreno de Vicente José Espindola Amaral; ao oes-sudoeste segmenta-se do ponto 4 fechando o perímetro no ponto 1, com uma distância de 25,00 metros ângulo interno 3.4.1 90°, confrontando-se com o lote 09 do loteamento Nunes. IMÓVEL: Um terreno urbano matriculado sob nº 16.154, sem benfeitorias, com área de 177,50m², situado na rua Paulo Francisco

Espindola Amaral do loteamento Nunes, distante 121,40 metros da esquina com a rua Taltíbio Silveira de Azevedo, sem quarteirão delimitado, bairro Pura Amaral, nesta cidade. Orientações magnéticas, dimensões e confrontações (caminhamento horário); Ao no-noroeste segmenta-se do ponto ao 1 ponto 2, com uma distância de 7,10 metros, ângulo interno 4.1.2 90°, confrontando-se com a rua Paulo Francisco Espindola Amaral ; ao es-nordeste segmenta-se do ponto 2 ao ponto 3, com uma distância de 25,00 metros, ângulo interno 1.2.3 90°, confrontando-se com terreno nº 09 do desmembramento de propriedade de Vinícius Oliveira Bezerra; su-sudeste segmenta-se do ponto 3 ao ponto 4, com uma distância de 7,10 metros, ângulo interno 2.3.4 90°, confrontando-se com o terreno de Nelson Borges Vaz; ao oes-sudoeste segmenta-se do ponto 4 fechando o perímetro no ponto 1, com uma distância de 25,00 metros ângulo interno 3.4.1 90°, confrontando-se com o terreno nº 08 do loteamento Nunes de Propriedade de Maritana Alves Nunes. Unificação: IMÓVEL: Um terreno urbano tendo como origem a fusão das matriculas 15.130 e 16.154, sem benfeitorias, com área total de 427,50m², situado na rua Paulo Francisco Espindola Amaral do loteamento Nunes, distante 121,40 metros da esquina com a rua Taltíbio Silveira de Azevedo, sem quarteirão delimitado, bairro Pura Amaral, nesta cidade. Orientações magnéticas, dimensões e confrontações (caminhamento horário); Ao no-noroeste segmenta-se do ponto ao 1 ponto 2, com uma distância de 17,10 metros, ângulo interno 4.1.2 90°, confrontando-se com a rua Paulo Francisco Espindola Amaral ; ao es-nordeste segmenta-se do ponto 2 ao ponto 3, com uma distância de 25,00 metros, ângulo interno 1.2.3 90°, confrontando-se com terreno nº 09 do desmembramento de propriedade de Vinícius Oliveira Bezerra; su-sudeste segmenta-se do ponto 3 ao ponto 4, com uma distância de 17,10 metros, ângulo interno 2.3.4 90°, confrontando-se com o terreno de Nelson Borges Vaz; ao oes-sudoeste segmenta-se do ponto 4 fechando o perímetro no ponto 1, com uma distância de 25,00 metros ângulo interno 3.4.1 90°, confrontando-se com o lote nº 09 do loteamento Nunes de Maritana Alves Nunes Desmembramento: TERRENO Nº 11 IMÓVEL: Um terreno urbano Nº 11, sem benfeitorias, com área de 142,50m², situado na rua Paulo Francisco Espindola Amaral do loteamento Nunes, distante 121,40 metros da esquina com a rua Taltíbio Silveira de Azevedo, sem quarteirão delimitado, bairro Pura Amaral, nesta cidade. Orientações magnéticas, dimensões e confrontações (caminhamento horário); Ao no-noroeste segmenta-se do ponto ao 1 ponto 2, com uma distância de 5,70 metros, ângulo interno 4.1.2 90°, confrontando-se com a rua Paulo Francisco Espindola Amaral ; ao es-nordeste segmenta-se do ponto 2 ao ponto 3, com uma distância de 25,00 metros, ângulo interno 1.2.3 90°, confrontando-se com terreno nº 09 do desmembramento de propriedade de Vinícius Oliveira Bezerra; su-sudeste segmenta-se do ponto 3 ao ponto 4, com uma distância de 5,70 metros, ângulo interno 2.3.4 90°, confrontando-se com o terreno de Nelson Borges Vaz; ao oes-sudoeste segmenta-se do ponto 4 fechando o perímetro no ponto 1, com uma distância de 25,00 metros ângulo interno 3.4.1 90°, confrontando-se com o terreno nº 12 de propriedade de Vinícius Oliveira Bezerra. TERRENO Nº 12 IMÓVEL: Um terreno urbano Nº 11, sem benfeitorias, com área de 142,50m², situado na rua Paulo Francisco Espindola Amaral do loteamento Nunes, distante 127,10 metros da esquina com a rua Taltíbio Silveira de Azevedo, sem quarteirão delimitado, bairro Pura Amaral, nesta cidade. Orientações magnéticas, dimensões e confrontações (caminhamento horário); Ao no-noroeste segmenta-se do ponto ao 1 ponto 2, com uma distância de 5,70 metros, ângulo interno 4.1.2 90°, confrontando-se com a rua Paulo Francisco Espindola Amaral ; ao es-nordeste segmenta-se do ponto 2 ao ponto 3, com uma distância de 25,00 metros, ângulo interno 1.2.3 90°, confrontando-se com terreno nº 11 do desmembramento de propriedade de Vinícius Oliveira Bezerra; su-sudeste segmenta-se do

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4295 ponto 3 ao ponto 4, com uma distância de 5,70 metros, ângulo interno 2.3.4 90°, confrontando-se com o terreno de Nelson Borges Vaz; ao oes-sudoeste segmenta-se do ponto 4 fechando o perímetro no ponto 1, com uma distância de 25,00 metros ângulo interno 3.4.1 90°, confrontando-se com o terreno nº 13 de propriedade de Vinícius Oliveira Bezerra. TERRENO Nº 13 IMÓVEL: Um terreno urbano Nº 13 tendo, sem benfeitorias, com área de 142,50m², situado na rua Paulo Francisco Espindola Amaral do loteamento Nunes, distante 132,80 metros da esquina com a rua Taltíbio Silveira de Azevedo, sem quarteirão delimitado, bairro Pura Amaral, nesta cidade. Orientações magnéticas, dimensões e confrontações (caminhamento horário); Ao no-noroeste segmenta-se do ponto ao 1 ponto 2, com uma distância de 5,70 metros, ângulo interno 4.1.2 90°, confrontando-se com a rua Paulo Francisco Espindola Amaral ; ao es-nordeste segmenta-se do ponto 2 ao ponto 3, com uma distância de 25,00 metros, ângulo interno 1.2.3 90°, confrontando-se com terreno nº 12 do desmembramento de propriedade de Vinícius Oliveira Bezerra; su-sudeste segmenta-se do ponto 3 ao ponto 4, com uma distância de 5,70 metros, ângulo interno 2.3.4 90°, confrontando-se com o terreno de Nelson Borges Vaz; ao oes-sudoeste segmenta-se do ponto 4 fechando o perímetro no ponto 1, com uma distância de 25,00 metros ângulo interno 3.4.1 90°, confrontando-se com o terreno nº 09 do loteamento Nunes de Propriedade de Maritana Alves Nunes. Art.2º - Fica revogado o Decreto n° 015 de 10 de fevereiro de 2026. Art.3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, EM 17 DE MARÇO DE 2026.

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira