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MunicipalRS · Piratini · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 026, DE 16 DE MARÇO DE 2026. NOMEIA
uf
RS
municipio
PIRATINI
tipo
Decreto
numero
026
data
2026-03-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/03/2026
data_publicacao
2026-03-25
codigo_identificador
859B4389
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 026, DE 16 DE MARÇO DE 2026. NOMEIA

DECRETO N° 026, DE 16 DE MARÇO DE 2026. NOMEIA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS. MARCIO MANETTI PORTO, Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando Memorando n°1869/2026, (Cidade 360). R E S O L V E:

Proprietário: Juranda Vaz da Silva Área: 137,43m² Lote 01: Um imóvel urbano, com benfeitoria, uma edificação unifamiliar de alvenaria, com área de quarenta e seis metros com oitenta decímetros quadrados (46,80 m²), situado na rua Alvim dos Santos n° 214, Esquina com a Rua Vereador Wilsom Silveira Gomes, no quarteirão incompleto, formado pelas ruas: Vereador Wilsom Silveira Gomes, Alvim dos Santos e Fonte dos Pinheiros, no bairro Parque da Bica, nesta cidade, com a área de cento e trinta e sete metros com quarenta e três decímetros quadrados (137,43m²). Dimensões e confrontações (caminhamento horário): Do vértice 1 ao vértice 2, formado pela confrontação Nordeste, em uma distância de

Art. 1º - Nomear, para compor a Comissão Disciplinar dos Campeonatos Municipais promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, com a finalidade de analisar e julgar ocorrências disciplinares, infrações ao regulamento das competições esportivas municipais. Art. 2º - A Comissão Disciplinar será composta por 05 membros, designados pela Administração Municipal. TITULARES:

  • JOÃO CARLOS ALMEIDA ROCHA;
  • MARIO ZAN DE MORAES PEDROSO;
  • ALESSANDRO LEOPOLDO GARCIA;
  • ANDREI DE OLIVEIRA BARBOSA;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

185

Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4295

  • ADÃO OLIVERIO ANDRADE DIAS SUPLENTES:
  • ROBINSON SOARES LOBATO
  • HUMBERTO ADRIEL ANGELO GOTUZZO Art. 3º Compete à Comissão Disciplinar: I – Analisar súmulas, relatórios da arbitragem e demais documentos referentes às partidas; II – julgar infrações disciplinares ocorridas durante as competições; III – aplicar penalidades previstas no regulamento dos campeonatos municipais; IV – deliberar sobre recursos apresentados pelas equipes participantes; V – zelar pelo cumprimento do regulamento das competições. Art. 4º A Comissão Disciplinar reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação da Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer ou diante de ocorrências registradas nas competições. Art. 5º As decisões da Comissão Disciplinar deverão ser registradas em ata e comunicadas às equipes envolvidas. Art. 6° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, EM 16 DE MARÇO DE 2026. MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração. Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira