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MunicipalRS · Piratini · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N. 025, DE 16 DE MARÇO DE 2026. APROVA
uf
RS
municipio
PIRATINI
tipo
Decreto
numero
025
data
2026-03-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/03/2026
data_publicacao
2026-03-25
codigo_identificador
A19C624F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N. 025, DE 16 DE MARÇO DE 2026. APROVA

DECRETO N. 025, DE 16 DE MARÇO DE 2026. APROVA EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. MARCIO MANETTI PORTO, Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando Processo Administrativo n°570/2025, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar extinção de condomínio, de propriedade de Juranda Vaz da Silva e Gildar Bandeira de Lima, situado na Rua Alvim dos Santos, n° 214, Esquina Rua Vereador Wilsom Silveira Gomes - Bairro Parque da Bica em Piratini/RS, assim descritos: Registro de Imóveis: Matricula 14352. Área do Terreno: 275,29 m² Situação Atual: Um imóvel urbano, com benfeitoria, uma edificação unifamiliar de alvenaria, com área de quarenta e seis metros com oitenta decímetros quadrados (46,80 m²), situado na rua Alvim dos Santos n° 214, Esquina com a Rua Vereador Wilsom Silveira Gomes, no quarteirão incompleto, formado pelas ruas: Vereador Wilsom Silveira Gomes, Alvim dos Santos e Fonte dos Pinheiros, no bairro Parque da Bica, nesta cidade, com a área de duzentos e setenta e cinco metros e vinte e nove decímetros quadrados (275,29m²). Dimensões e confrontações (caminhamento horário): Do vértice 1 ao vértice 2, formado pela confrontação Nordeste, em uma distância de 8,50m com a Rua Alvim dos Santos em um ângulo de 113°; Do vértice 2 ao vértice 3, formado pela confrontação Su-Sudeste, em uma distância de 28,00m com terreno de Ione Bandeira Silva em um ângulo de 70°, distando o vértice desta com o da confrontação nordeste 139,50m da rua Fonte dos Pinheiros; Do vértice 3 ao vértice 4, formado pela confrontação Su-sudeste, em uma distância de 4,60m com terreno de Alex Madruga dos Santos em um ângulo de 180°; Do vértice 4 ao vértice 5, formado pela confrontação Sudoeste, em uma distância de 6,00m com terreno de Alex Madruga dos Santos em um ângulo de 111°; Do vértice 5 ao vértice 6, formado pela confrontação Noroeste, em uma distância de 10,05m com a rua Vereador Wilsom Silveira Gomes em um ângulo de 90°; Do vértice 6 ao vértice 1, formado pela confrontação No-noroeste, em uma distância de 22,45m com a rua Vereador Wilsom Silveira Gomes em um ângulo de 156°, encerrando assim o caminhamento.

Lote 02: Um imóvel urbano, sem benfeitoria, situado na rua Alvim dos Santos n° 214, no quarteirão incompleto, formado pelas ruas: Vereador Wilsom Silveira Gomes, Alvim dos Santos e Fonte dos Pinheiros, no bairro Parque da Bica, nesta cidade, com a área de cento e trinta e sete metros com oitenta e seis decímetros quadrados (137,86m²). Dimensões e confrontações (caminhamento horário): Do vértice 1 ao vértice 2, formado pela confrontação Noroeste, em uma distância de 10,05m com a rua Vereador Wilsom Silveira Gomes em um ângulo de 90°; Do vértice 2 ao vértice 3, formado pela confrontação No-noroeste, em uma distância de 7,45m com a rua Vereador Wilsom Silveira Gomes em um ângulo de 156°, distando o vértice desta com o da confrontação No-noroeste 15,00 da rua Alvim dos Santos; Do vértice 3 ao vértice 4, formado pela confrontação Lenordeste, em uma distância de 8,80m com terreno de Juranda Vaz da Silva em um ângulo de 92°; Do vértice 4 ao vértice 5, formado pela confrontação Su-Sudeste, em uma distância de 9,95m com terreno de Ione Bandeira Silva em um ângulo de 91°; Do vértice 5 ao vértice 6, formado pela confrontação Su-sudeste, em uma distância de 4,60m com terreno de Alex Madruga dos Santos em um ângulo de 180°; Do vértice 6 ao vértice 1, pela confrontação Sudoeste, em uma distância de 6,00m com terreno de Alex Madruga dos Santos em um ângulo de 111°; encerrando assim o caminhamento. Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, EM 16 DE MARÇO DE 2026. MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração. Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira