Metadados
- titulo
- DECRETO N. 017, DE 18 DE MARÇO DE 2026. SUPLEMENTA
- uf
- RS
- municipio
- PIRATINI
- tipo
- Decreto
- numero
- 017
- data
- 2026-03-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 25/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-25
- codigo_identificador
- 8B86A2C7
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N. 017, DE 18 DE MARÇO DE 2026. SUPLEMENTA
DECRETO N. 017, DE 18 DE MARÇO DE 2026. SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCIO MANETTI PORTO, Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando Memorando n°789/2026, R E S O L V E:
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRATINI INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026 (ART. 75, § 3º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021) A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRATINI, CNPJ nº 22.862.949/0001-33, com sede na Rua Bento Gonçalves, 6, Centro, Piratini-RS, CEP: 96490-000, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei 14.133/2021, torna público aos interessados que o Poder Legislativo Municipal pretende efetuar a: “Contratação de empresa para prover sistema de sonorização para Sessões que ocorrerem fora do Plenário Leandro Viana da Silveira.” As manifestações de interesse e orçamentos deverão ser enviados para o e-mail: licitacao@camarapiratini.rs.gov.br ou cadastradas junto ao site da Câmara Municipal de Piratini, no link https://camarapiratini.rs.gov.br/dispensas-de-licitacoes até às 23h59min do dia 26 de março de 2026, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. O Termo de Referência da Dispensa estará disponível como anexo deste arquivo, podendo também ser obtido no link https://camarapiratini.rs.gov.br/dispensas-de-licitacoes Maiores informações serão prestadas pelo e-mail licitacao@camarapiratini.rs.gov.br. Piratini/RS, 24 de março de 2026. LEONARDO OLIVEIRA DE OLIVEIRA Agente Administrativo Publicado por: Leonardo Oliveira de Oliveira