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MunicipalRS · Pelotas · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 7.539, DE 11 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
PELOTAS
tipo
Lei Ordinária
numero
7539
data
2026-05-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/05/2026
data_publicacao
2026-05-14
codigo_identificador
F505E384
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117842_2026-05-13_d043d72e0696aa0e6ef3a4b1d593287a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 7.539, DE 11 DE MAIO DE 2026.

LEI N.º 7.539, DE 11 DE MAIO DE 2026. Declara como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Pelotas o Clube Sociedade Libanesa, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Pelotas o Clube Sociedade Libanesa, em reconhecimento à sua relevância histórica, social, cultural e comunitária. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei considera: I – a trajetória histórica do clube, com décadas de atuação contínua na cidade; II – a representatividade da comunidade libanesa em Pelotas e a preservação de suas tradições culturais; III – a relevância do clube como espaço de convivência social, integração comunitária e promoção de atividades sem fins lucrativos;

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 035, DE 6 DE MAIO DE 2026. Designa representantes para a Comissão de Seleção de Agricultores Familiares, com a finalidade de aquisição de gêneros alimentícios. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei n.º 14.628, de 20 de julho de 2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Cozinha Solidária, e dá outras providências; Considerando o Decreto n.º 11.802/2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos; Considerando o Termo de Adesão n.º 91450/2014 – Programa de Aquisição de Alimentos, celebrado entre o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome e o Município de Pelotas, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS, que prevê os requisitos mínimos para a participação no programa, os compromissos e funções de cada partícipe, dentre outros; Considerando o Plano Operacional n.º 5276/2025, publicado em Portaria Ministerial MDS/SESAN n.º 234 no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2025, definindo metas no exercício do prazo; Considerando os Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4328 Considerando o JUS-MEM/00462.2026, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS;

Rosiele Sedres de Moraes, matrícula n.º 33187. Art. 2º Designar a servidora abaixo relacionada como Gestora de Parceria, conforme inciso VI do art. 2º da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.

R E S O L V E: Art. 1º Designar as representantes abaixo relacionadas para comporem a Comissão de Seleção de Agricultores Familiares, a serem credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome: I – Programa de Aquisição de Alimentos – PAA:

Leticia Antunes Pepe, matrícula n.º 20004464. Art. 3ºA Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como a Gestora de Parceria, ficam nomeadas para atuação nos Termos de Fomento que envolvam a execução das seguintes Emendas Parlamentares Impositivas:

Aline Mattos das Neves, matrícula n.º 18031, como Coordenadora; Natália Martins Leal, matrícula n.º 46935, como Coordenadora. II – Secretaria de Assistência Social – SAS;

Emenda n.º 202541680005, Associação de Pais de Pessoas com Síndrome de Down – APADPEL; Emenda n.º 202520980004, Associação de Apoio a Pessoas com Câncer – AAPECAN;

Giovana Ribeiro Pegoraro Valério, matrícula n.º 15600. Emenda n.º 202541680005, Escola Especial Professor Alfredo Dub. III – Conselho Municipal de Segurança Alimentar: Art. 4º Fica revogada a Portaria n.º 093, de 16 de julho de 2025. Patrícia Machado da Silva Lange. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 12 de maio de 2026. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 6 de maio de 2026. FERNANDO MARRONI Prefeito

FERNANDO MARRONI Prefeito

Registre-se. Publique-se. Registre-se. Publique-se. PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR Secretário de Governo

PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR Secretário de Governo

Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos