Metadados
- titulo
- LEI N.º 7.537, DE 11 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- PELOTAS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 7537
- data
- 2026-05-11
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-14
- codigo_identificador
- D0262F1D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117842_2026-05-13_d043d72e0696aa0e6ef3a4b1d593287a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 7.537, DE 11 DE MAIO DE 2026.
LEI N.º 7.537, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 11 de maio de 2026. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se.
Institui, no âmbito do Município de Pelotas/RS, a Semana do Feirão de Emprego, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pelotas, a Semana do Feirão de Emprego, a ser realizada anualmente a partir do dia 1º de maio, com o objetivo de promover orientações sobre emprego, empregabilidade e mercado de trabalho aos cidadãos pelotenses. Art. 2º A Semana do Feirão de Emprego tem por finalidades: I – promover palestras, seminários, oficinas e cursos voltados à qualificação profissional e ao desenvolvimento de habilidades para inserção no mercado de trabalho; II – oferecer orientações sobre elaboração de currículos, preparação para entrevistas e postura profissional;
PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR Secretário de Governo Publicado por: Lúcia Badia Maciel