Metadados
- titulo
- LEI N.º 7.535, DE 12 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- PELOTAS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 7535
- data
- 2026-05-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-14
- codigo_identificador
- E91FF7F6
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117842_2026-05-13_d043d72e0696aa0e6ef3a4b1d593287a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 7.535, DE 12 DE MAIO DE 2026.
LEI N.º 7.535, DE 12 DE MAIO DE 2026. Inclui o evento Pelotas em Dança no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com: I – entidades sociais e organizações da sociedade civil;
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o festival Pelotas em Dança, a ser realizado anualmente na primeira quinzena do mês de julho.
II – instituições de ensino e qualificação profissional;
Art. 2º O evento Pelotas em Dança tem como finalidade a valorização e difusão da arte da dança, promovendo a integração entre escolas, grupos e bailarinos de diferentes estilos, bem como incentivando a formação cultural e o acesso da comunidade às manifestações artísticas.
IV – demais órgãos e instituições públicas ou privadas que atuem na promoção do emprego e da renda.
Art. 3º O festival poderá contar com o apoio institucional do Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, visando à sua divulgação, organização e fortalecimento, observada a disponibilidade orçamentária.
I – feiras de oportunidades de trabalho;
III – empresas e associações empresariais sediadas no Município;
Art. 4º Durante a Semana do Feirão de Emprego poderão ser realizadas ações como:
II – cadastramento de currículos e encaminhamento para vagas; III – treinamentos e capacitações profissionais;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IV – rodas de conversa e orientações individuais ou coletivas; Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 12 de maio de 2026. V – outras iniciativas compatíveis com os objetivos desta Lei. FERNANDO MARRONI Prefeito
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Registre-se. Publique-se.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR Secretário de Governo Publicado por: Lúcia Badia Maciel