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MunicipalRS · Pelotas · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 7.521, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
PELOTAS
tipo
Lei Ordinária
numero
7521
data
2026-03-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/03/2026
data_publicacao
2026-03-16
codigo_identificador
DF178FFF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117801_2026-03-13_074ffcfeb6bf649f3fde8c4feb4b9a59.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 7.521, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

LEI N.º 7.521, DE 13 DE MARÇO DE 2026. Reajusta o vencimento básico mensal (padrão) dos membros da carreira do Magistério Público do Município de Pelotas, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica reajustado em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), a contar de 1º de janeiro de 2026, o vencimento básico mensal (padrão) dos membros da carreira do Magistério Público do Município de Pelotas. Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput aplica-se ao vencimento básico mensal (padrão) dos ocupantes dos cargos e empregos de Professor e Orientador Educacional do Município de Pelotas, concursados ou admitidos sob a forma de contratação temporária, nos termos do que dispõe a Lei n.º 7.038, de 09 de março de 2022. Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos inativos e pensionistas com direito à paridade.

Gabinete da Prefeita, Em 12 de março de 2026.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

VIVIANE MARIA ÁVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Registre-se e Publique-se. Publicado por: Rosemari Souza Rosa