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MunicipalRS · Pelotas · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 7.518, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
uf
RS
municipio
PELOTAS
tipo
Lei Ordinária
numero
7518
data
2026-02-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/03/2026
data_publicacao
2026-03-02
codigo_identificador
CE0E014F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117791_2026-02-27_d3eb3170c6816a29780611cac9f23c18.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 7.518, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEI N.º 7.518, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. Institui o Dia Municipal do Remo noMunicípio de Pelotas e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º Designar o servidor João Fernando D'Ávila Rodrigues, matrícula n.º 25351, em substituição ao servidor Júlio César Araújo das Neves, matrícula n.º 45617 para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Fomento referentes às Emendas Impositivas Municipais de 2025,e para os demais Termos de Fomento ou Termos de Cooperação, a serem firmados entre o Município de Pelotas e diversas entidades no exercício de 2026, conforme inciso VI do art. 2º da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 27 de fevereiro de 2026. FERNANDO MARRONI Prefeito

Art. 1º Fica instituído no Município de Pelotas o Dia Municipal do Remo, a ser celebrado,anualmente, no dia 12 de outubro.

Registre-se. Publique-se.

Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

DIEGO GONÇALVES Secretário de Governo em Exercício Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos