Metadados
- titulo
- DECRETO N.º 7.251, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- PELOTAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 7251
- data
- 2026-10-07
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- 57517644
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117950_2026-10-14_12b8bed6a894bf4672400e50d0ecc269.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N.º 7.251, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO N.º 7.251, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP, a área onde se localiza a Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos, a ser desmembrada do imóvel registrado sob a matrícula n.º 29.436 e a área destinada à via de acesso à referida estação, imóvel registrado sob a matrícula n.º 38.406,ambas do 1º Registro de Imóveis de Pelotas, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Considerandoo Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; Considerando os elementos constantes do Processo Administrativo n.º JUS-PGP/00051.2026, instaurado a partir dos Ofícios n.º 769/2026 e n.º 837/2026 do Gabinete do Diretor-Presidente do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP; Considerando que a gestão ambientalmente adequada, a coleta, o transbordo e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos constituem serviços públicos essenciais, vinculados diretamente à promoção da salubridade pública e à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado; Considerando que a Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos do Município de Pelotas representa etapa estrutural do sistema municipal de saneamento básico, atividade que não admite interrupção sob pena de colapso sanitário e graves danos à saúde da população; Considerando a necessidade de o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP deflagrar e concluir procedimento licitatório voltado à contratação de empresa especializada para a operação
continuada da Estação de Transbordo, exigindo-se, como pressuposto inafastável de segurança jurídica da contratação pública, a titularidade formal do domínio e da posse do imóvel onde operam as instalações e da respectiva faixa de acesso operacional; Considerando, a urgência da desapropriação, decorrente da imperiosa necessidade de obtenção da imissão provisória na posse das áreas para evitar a paralisação do transbordo do lixo urbano do Município e salvaguardar a ordem sanitária local, D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, em favor da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP, os bens imóveis individualizados e descritos nos artigos 2º e 3º deste Decreto, necessários à manutenção contínua da Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos do Município de Pelotas e da sua respectiva via de acesso operacional. Art. 2º O primeiro bem imóvel declarado de utilidade pública constitui a fração de terreno situada em zona urbana, no Distrito Industrial desta cidade, a ser desmembrada do imóvel de maior porção matriculado sob o n.º 29.436 no Livro n.º 2 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Pelotas/RS, cadastrado na Prefeitura Municipal de Pelotas sob a inscrição imobiliária n.º 650951, sito na Avenida Presidente João Belchior Marques Goulart, n.º 7205, Bairro Fragata, de propriedade registral de Otero & Gonçalves Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 93.284.073/0001-33. Parágrafo Único. A parcela descrita no caput deste artigo possui área superficial de 26.703,607 m² (vinte e seis mil, setecentos e três metros quadrados e seiscentos e sete decímetros quadrados) e perímetro de 822,384 m (oitocentos e vinte e dois metros e trezentos e oitenta e quatro milímetros), contendo benfeitorias construídas com área aproximada de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados).A descrição tem início no vértice P-01, de coordenadas E = 369.750,08966 m e N = 6.487.868,37256 m, situado no limite noroeste da parcela, na divisa com o imóvel objeto da Matrícula n. 38.406, cadastrado pela Avenida Herbert Hadler, n.º 435. Deste vértice, segue em sentido horário, confrontando com o referido imóvel, com azimute de 064°10'09,98" e distância de 48,000 m, até o vértice P-02, de coordenadas E = 369.793,29381 m e N = 6.487.889,28670 m. A partir deste ponto, passa a confrontar com a área remanescente da Matrícula n.º 29.436, seguindo com azimute de 134°50'54,58" e distância de 136,000 m, até o vértice P-03, de coordenadas E = 369.889,71429 m e N = 6.487.793,37481 m; deste, segue com azimute de 090°14'24,55" e distância de 71,000 m, até o vértice P-04, de coordenadas E = 369.960,71367 m e N = 6.487.793,07721 m; deste, segue com azimute de 133°33'44,87" e distância de 97,000 m, até o vértice P-05, de coordenadas E = 370.031,00215 m e N = 6.487.726,23015 m; deste, segue com azimute de 223°20'05,63" e distância de 149,000 m, até o vértice P-06, de coordenadas E = 369.928,74918 m e N = 6.487.617,85427 m; deste, segue com azimute de 313°37'24,39" e distância de 97,000 m, até o vértice P-07, de coordenadas E = 369.858,53189 m e N = 6.487.684,77610 m; deste, segue com azimute de 356°25'08,68" e distância de 71,000 m, até o vértice P-08, de coordenadas E = 369.854,09736 m e N = 6.487.755,63748 m; finalmente, segue com azimute de 317°18'21,00" e distância de 153,384 m até o vértice P-01, ponto inicial desta descrição, encerrando a poligonal. Art. 3º O segundo bem imóvel declarado de utilidade pública constitui o terreno situado em zona urbana, no Distrito Industrial desta cidade, a ser desmembrada do imóvel registrado sob a matrícula n.º 38.406 no Livro n.º 2 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Pelotas, cadastrado na Prefeitura Municipal de Pelotas sob a inscrição imobiliária n.º 1309412, com frente para a Avenida Herbert Hadler, n.º 435, Bairro Fragata, de titularidade de Jaime Arthur da Silveira, casado sob o regime da comunhão universal de bens com Sandra Sacco da Silveira (falecida). Parágrafo único. A parcela descrita no caput deste artigo possui área superficial de 3.200,00 m² (três mil e duzentos metros quadrados),
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Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436 situando-se a aproximadamente 370,00 m (trezentos e setenta metros) da esquina formada com a Avenida Presidente João Belchior Marques Goulart, apresentando formato retangular regular com 16,00 m (dezesseis metros) de largura na sua frente Nordeste, alinhada à Avenida Herbert Hadler, da linha de frente, parte em direção Nordeste-Sudeste pela extensão de 200,00 m (duzentos metros), confrontando ao longo dessa lateral com o lote cadastrado sob o número 261 da referida Avenida Herbert Hadler, nos fundos, mede 16,00 m (dezesseis metros) de largura, onde entesta e conecta-se diretamente com o lote cadastrado pela Avenida Presidente João Belchior Marques Goulart, n.º 7205, no alinhamento oposto, retorna por uma linha reta de 200,00 m (duzentos metros) de extensão, confrontando com a área remanescente do imóvel da Matrícula n.º 38.406, até encontrar o ponto de alinhamento frontal inicial na Avenida Herbert Hadler, encerrando a poligonal da faixa de acesso.
FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR Secretário de Governo Publicado por: Bianca Cibele Klug Padilha