Metadados
- titulo
- DECRETO N.º 7.182, DE 11 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- PELOTAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 7182
- data
- 2026-05-11
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-14
- codigo_identificador
- D459601B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117842_2026-05-13_d043d72e0696aa0e6ef3a4b1d593287a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N.º 7.182, DE 11 DE MAIO DE 2026.
DECRETO N.º 7.182, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a orientação e os procedimentos para devolução e desocupação de imóveis atingidos por eventos climáticos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução, estabelece as atribuições do Município e dispõe sobre a demolição de imóveis interditados definitivamente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pelotas, Estado de Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere aLei Orgânicado Município; Considerando a necessidade de cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Cidades para atendimento habitacional em decorrência de situação de calamidade pública, em conformidade com a Portaria MCID n.º 682, de 12 de julho de 2024;
VI – realizar a demolição dos imóveis interditados definitivamente, após a devida formalização da doação ao Município e observados os procedimentos legais; VII – dar destinação adequada às áreas desocupadas, priorizando ações de prevenção de riscos e interesse público. Art. 5º Os imóveis interditados definitivamente, após sua incorporação ao patrimônio municipal, serão objeto de demolição pelo Município, com o objetivo de eliminar riscos à segurança pública e impedir sua reocupação. Art. 6º O descumprimento das disposições deste Decreto poderá implicar: I–suspensão ou cancelamento do benefício habitacional; II– adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 11 de maio de 2026.
Considerando que o atendimento habitacional está condicionado, nos casos aplicáveis, à doação do imóvel atingido ao ente público municipal;
FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4328 PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR Secretário de Governo
FERNANDO MARRONI Prefeito
Publicado por: Lúcia Badia Maciel