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MunicipalRS · Pelotas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.º 7.179, DE 4 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
PELOTAS
tipo
Decreto
numero
7179
data
2026-05-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/05/2026
data_publicacao
2026-05-08
codigo_identificador
D493C4E3
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117838_2026-05-07_6eee88fc03965739de4db3fe81dd87da.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N.º 7.179, DE 4 DE MAIO DE 2026.

DECRETO N.º 7.179, DE 4 DE MAIO DE 2026. Regulamenta o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa no âmbito do Município de Pelotas, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

IV – Rede de Atenção Psicossocial – RAPS da Secretaria Municipal de Saúde – SMS; V – Proteção Social Especial, da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS; VI – Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS; VII – Centros de Referência de Assistência Social – CRAS; VIII – Secretaria Municipal de Educação–SME; IX – Secretaria Municipal de Segurança Pública–SSP; X – Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SHRF; XI – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão –SEPLAG;

Considerando a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; Considerando a Lei n.º 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso, e dá outras providências;

XII – Cartório do Idoso, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher; XIII – Polícia Militar; XIV – Corpo de Bombeiros Militar;

Considerando o Decreto Municipal n.º 6.656, de 14 de outubro de 2022;

XV – Defensoria Pública;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • XVI – entidades da sociedade civil, envolvidas com a temática da proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas; XVII – universidades e Instituições de Ensino Superior – IES no Município, envolvidas com a temática da proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas. § 1º Os titulares e suplentes serão indicados para representação no Comitê pelos respectivos órgãos, sendo nomeados pelo Prefeito, mediante a emissão de Portaria específica para tal fim, podendo ser substituídos a qualquer tempo, facultada a participação de outros órgãos públicos ou entidades da sociedade civil não citadas neste artigo. § 2º Os representantes de organizações da sociedade civil devem ser indicados pelo Conselho Municipal do Idoso, podendo exceder o limite de 02 (dois) participantes. § 3º As atividades desenvolvidas no âmbito do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa não serão remuneradas. § 4º O mandato dos representantes será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. § 5º Sempre que necessário, comissões temporárias ou permanentes poderão ser criadas conforme a identificação de demandas específicas. Art. 2º Compete ao Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa: I – conhecer as ferramentas de trabalho da rede intersetorial, propor ações de educação permanente e continuada para a qualificação dos profissionais que atuam no sistema de proteção e defesa de direitos; II – organizar e implementar os protocolos de atendimento para pessoas idosas vítimas de violência no Município de Pelotas;

ANO XVIII | Nº 4324

VII – subsidiar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no planejamento de políticas públicas referentes a pessoas idosas vítimas de violência; VIII – solicitar dados periódicos à Secretaria Municipal de Segurança Pública – SSP, Observatório de Segurança Pública, Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS, Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Vigilância Epidemiológica, Secretaria Municipal de Educação – SME, Polícia Civil, Conselho Municipal da Pessoa Idosa e demais órgãos afins, objetivando monitorar, analisar e divulgar os índices de violências contra pessoas idosas no Município, visando a elaboração e aperfeiçoamento de políticas públicas. Art. 3º As reuniões do Comitê serão realizadas mensalmente, em datas previamente definidas pelos representantes. § 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, on-line ou em formato híbrido. § 2º As reuniões ordinárias ou extraordinárias iniciarão no horário previsto na convocação, com a presença da maioria simples de seus membros, ou 15 (quinze) minutos após com qualquer número de presentes, deliberando por maioria simples. § 3º As reuniões extraordinárias poderão ocorrer mediante justificativa de sua necessidade, desde que convocadas pela Coordenação Executiva. § 4º As reuniões serão registradas mediante lista de presença e breve ata dos assuntos e encaminhamentos tratados, e serão disponibilizadas no endereço eletrônico de todos os membros do Comitê. Art. 4º O Comitê terá sua estrutura e funcionamento regulado por Regimento Interno, a ser elaborado por seus membros. Art. 5º Fica revogadoo Decreto n.º 6.656, de 14 de outubro de 2022. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

III – articular e monitorar a rede intersetorial de proteção às pessoas idosas vítimas de violência, a fim de garantir fluxos atualizados, um sistema de referência e contrarreferência para um atendimento resolutivo entre todos os componentes da rede de proteção, observando os seguintes requisitos: a) garantir o cumprimento da Linha de Cuidado para atendimento às pessoas idosas vítimas de violência, conforme previsto pelo Ministério da Saúde;

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 4 de maio de 2026. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR Secretário de Governo

b) especificar as competências e atribuições de cada serviço ou órgão na atuação em rede, conforme legislações pertinentes, de forma a evitar sobreposição e sobrecarga de trabalho; c) acompanhar indicadores referentes às notificações das violências; d) preservar o sigilo, evitar as exposições desnecessárias e a revitimização da pessoa idosa vítima de violência. IV – monitorar, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de definir fluxos de encaminhamento e atendimento às pessoas idosas vítimas de violência e estratégias que promovam e assegurem os direitos, em conjunto com os demais órgãos e entidades que integram a rede de cuidados e proteção social; V – promover campanhas de prevenção e proteção das diversas formas de violência contra pessoas idosas, no âmbito municipal; VI – propor, articular e acompanhar a execução das políticas públicas direcionadas à prevenção e o atendimento de pessoas idosas vítimas de diferentes formas de violências, por meio de ações intersetoriais, multiprofissionais e interdisciplinares que integrem o Sistema de Garantia de Direitos;

Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos