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MunicipalRS · Pelotas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.º 7.173, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
PELOTAS
tipo
Decreto
numero
7173
data
2026-04-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/04/2026
data_publicacao
2026-04-29
codigo_identificador
EA8F0615
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N.º 7.173, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO N.º 7.173, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Fixa o valor da Unidade de Referência Municipal – URM para o período de maio de 2026 até outubro de 2026, e dá outras providências.

Art. 3º Fica criado, no Quadro de Funcionários Efetivos da Prefeitura, instituído pela Lei n.º 3.116, de 13 de maio de 1988, com as alterações da Lei n.º 3.338, de 20 de dezembro de 1990, o Grupo de Atividade IX – Grupo da Segurança Pública – estruturado com número determinado de cargos, especificação das categorias funcionais de Guardas Municipais, que integram a definição das respectivas referências, como segue: N.º DE CARGOS 400 25 05 02

www.diariomunicipal.com.br/famurs

CATEGORIAS FUNCIONAIS Guardas Municipais Guardas Municipais Guardas Municipais Guardas Municipais

CÓDIGO SP.01.A.13 SP.01.B.14 SP.01.C.15 SP.01.D.16

190

Rio Grande do Sul , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4318 Art. 2ºFicam suprimidas do Anexo IV, do Grupo de Serviços Gerais e de Apoio do Quadro de Funcionários Efetivos de Prefeitura, instituído pela Lei n.º 3.116, de 13 de maio de 1988, com as alterações da Lei n.º 3.338, de 20 de dezembro de 1990, os cargos correspondentes às categorias funcionais de Guardas Municipais, estruturados agora no Grupo de Atividade IX – Grupo da Segurança Pública, conforme o disposto no artigo 1º desta Lei.

III – policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária; IV – compromisso com a evolução social da comunidade; V – uso seletivo da força.

Art. 3º Revogados os dispositivos contrários, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 22 de abril de 2026. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos