Metadados
- titulo
- DECRETO N.º 7.169, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- PELOTAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 7169
- data
- 2026-04-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-23
- codigo_identificador
- 0F7F39FC
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117828_2026-04-22_486019f7f791f75a3ced8e0395972c89.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N.º 7.169, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO N.º 7.169, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
II – Secretaria Municipal de Educação – SME; III – Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS; IV – Secretaria Municipal de Cultura – SECULT; V – Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB;
Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, e dá outras providências.
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SDR; VII – Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental – SQA;
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
VIII – Secretaria Municipal de Segurança Pública – SMSP;
considerando a prioridade absoluta assegurada às crianças nos termos do artigo 227 da Constituição Federal;
IX – Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SHRF;
Considerando o disposto no Marco Legal da Primeira Infância, Lei Federal n.º 13.257, de 8 de março de 2016, que orienta a formulação e a coordenação de políticas públicas intersetoriais voltadas à primeira infância;
X – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – STT;
Considerando o Plano Nacional pela Primeira Infância, o Plano Estadual pela Primeira Infância – PEPI-RS, os compromissos assumidos pelo município de Pelotas por meio da adesão à Rede Urban 95 e da assinatura do Termo de Compromisso pela Primeira Infância junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS;
XII – Secretaria Municipal da Mulher – SMPM;
XI – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SERH;
XIII –Secretaria Municipal da Igualdade Racial – SMIR; XIV – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ; XV – Secretaria Municipal de Turismo – SETUR;
D E C R E T A: XVI – Secretaria Municipal da Defesa Civil; Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Comissão Municipal do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, instância consultiva, com a finalidade de promover a articulação intersetorial, o planejamento e o monitoramento das políticas públicas destinadas à criança de 0 a 6 anos e seus cuidadores.
XVII – Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP. Art. 6º A Comissão terá como membros convidados, indicados formalmente, um titular e um suplente:
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA;
I – garantir a articulação entre as diferentes Secretarias e órgãos da administração municipal no âmbito das políticas para a primeira infância;
II – 5ª Coordenadoria Regional de Educação – 5ª CRE; III – Promotoria da Infância e Juventude;
II – organizar e conduzir reuniões intersetoriais de grupos de trabalho vinculadas ao tema, para qualificação da oferta de serviços, sempre que necessário, e monitorar os encaminhamentos;
IV – Delegacia de Polícia da Criança e do Adolescente – DPCA; V – Conselho Tutelar;
III – coordenar a elaboração, monitoramento, avaliação e acompanhamento da execução das ações previstas do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;
VI – Juizado da Infância e Juventude; VII – Universidade Federal de Pelotas – UFPEL.
IV – propor normativas e estratégias para institucionalização que garanta a sustentabilidade da política; V – garantir a priorização da Primeira Infância na agenda do governo municipal. Art. 3º A Comissão Municipal do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI será composta por membros do Poder Público, instituições vinculadas ao tema e sociedade civil organizada. Art. 4º A Comissão terá como Coordenação Geral, membros indicados formalmente pelas seguintes secretarias, um titular e um suplente:
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 17 de abril de 2026. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. PEDRO JAIME BITTENCOURT JUNIOR Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos