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MunicipalRS · Pelotas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.º 7.168, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
PELOTAS
tipo
Decreto
numero
7168
data
2026-04-15
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/04/2026
data_publicacao
2026-04-17
codigo_identificador
F45144BE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117825_2026-04-16_a0e4a0320f2c3e641d4546f152132969.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N.º 7.168, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO N.º 7.168, DE 15 DE ABRIL DE 2026. Estabelece o reajuste de valores para as tarifas do serviço de transporte individual de passageiros em veículo táxi no Município de Pelotas, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Considerando os termos do Ofício n.º 02/2025, bem como o Parecer da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, e, ainda, os termos da Lei Municipal n.º 6.664, de 27 de dezembro de 2018;

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2026 – SECULT BANCO DE PARECERISTAS – EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS EXTRATO DE RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO O Município de Pelotas, através da Secretaria Municipal de Cultura SECULT, por meio do MEM/013737/2025 - JUS 01247.2025, com base na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 7.048 de 05 de maio de 2022, que institui o Plano Municipal de Cultura, torna pública a retificação e republicação do Edital para credenciamento de pareceristas/avaliadores para atuarem de forma remunerada na análise de propostas e projetos culturais submetidos aos Editais promovidos pela SECULT. A presente retificação e republicação torna alterados os seguintes itens do Edital originalmente publicado: 2.3 (alínea a), 6.1 (alínea c), 9.7. 9.8, 9.9, 10.1 e 10.2 (inciso I, alínea d). O edital completo atualizado encontra-se disponível no portal https://www.pelotas.com.br/publicacoes/cultura, e na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Coronel Pedro Osório n. 02, Centro, passando a vigorar com as devidas alterações. Ficam mantidas as demais disposições não alteradas. O período para solicitação de impugnação é de 17 a 22 de abril de 2026. O prazo de inscrições se dará a partir das 0h01min do dia 27 de abril de 2026 até às 13 horas do dia 12 de maio de 2026. Esclarecimentos a respeito deste Edital poderão ser obtidos pelo email departamentodeprojetos.secult@gmail.com ou na sede da Secretaria, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 13h30.

D E C R E T A: Art. 1º Este Decreto estabelece o reajuste de valores para as tarifas do serviço de transporte individual de passageiros em veículo táxi no Município de Pelotas.

CARMEM VERA ROIG Secretária de Cultura Publicado por: Angela Maria Signorini Hardtke