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MunicipalRS · Pelotas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.º 7.155, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
PELOTAS
tipo
Decreto
numero
7155
data
2026-03-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/03/2026
data_publicacao
2026-03-24
codigo_identificador
3C076DA9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117807_2026-03-23_8cb7ecc28f868bcdf14616d1a520440b.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N.º 7.155, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO N.º 7.155, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •

ANO XVIII | Nº 4294

Abre Crédito Suplementar no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, e dá outras providências. A Prefeita em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista as disposições do artigo 7º, incisos I, III e IV da Lei Municipal n.º 7.502, de 15 de dezembro de 2025; D E C R E T A: Art. 1ºFica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, conforme o seguinte programa de trabalho e respectiva categoria econômica: 402 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS 4021 – Fundo de Assistência Médica 04.128.0117.2301.00- Educação Previdenciária e Ações em Saúde 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 4022 – Plano Financeiro 28.845.0005.0005.00 – Compensação Previdenciária 3.3.90.86.00.00 COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA 4023 – Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 04.122.0004.2501.00 – Gestão, Manutenção e Serviços do PREVPEL - RPPS 3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 04.128.0117.2301.00- Educação Previdenciária e Ações em Saúde 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO TOTAL

1659.000000 1659.000000

R$ R$ R$

120.000,00 90.000,00 30.000,00

1801.000000

R$ R$

2.000.000,00 2.000.000,00

R$ R$ R$ R$ R$ R$

100.000,00 100.000,00 120.000,00 90.000,00 30.000,00 2.340.000,00

1802.000000 1802.000000 1802.000000

Art. 2º São reduzidos os valores abaixo indicados no seguinte programa de trabalho e categoria econômica, que servirão de recurso para cobertura do disposto no artigo 1º. 402 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS 4021 – Fundo de Assistência Médica 04.122.0004.2502.00 – Gestão, Manutenção e Serviços do PREVPEL - FAM 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.JURÍDICA 4022 – Plano Financeiro 09.272.0119.2302 – Manutenção dos Benefícios Previdenciários 3.1.90.01.00.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 4023 – Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 04.122.0004.2501 – Gestão, Manutenção e Serviços do Prevpel 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 28.846.0005.0003.00 - Encargos com PASEP 3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS TOTAL

1659.000000 1659.000000

R$ R$ R$

120.000,00 17.000,00 103.000,00

1801.002111

R$ R$

2.000.000,00 2.000.000,00

R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$

120.000,00 10.000,00 60.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00 2.340.000,00

1802.000000 1802.000000 1802.000000 1802.000000

Art. 3º Revoga-se o Decreto n.º 7.139, de 27 de janeiro de 2026. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 10 de março de 2026. DANIELA BRIZOLARA Prefeita Em Exercício Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos