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MunicipalRS · Pelotas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.º 7.151, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
uf
RS
municipio
PELOTAS
tipo
Decreto
numero
7151
data
2026-02-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/02/2026
data_publicacao
2026-02-27
codigo_identificador
A837193F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117790_2026-02-26_14a044eba852edf30d8f200bf09a3c89.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N.º 7.151, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO N.º 7.151, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a renovação de ofício da isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício 2027 aos contribuintes isentos para o exercício 2026, enquadrados no inciso XI do art. 28 da Lei Municipal n.º 6.178, de 3 de dezembro de 2014. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Considerando o estatuto da pessoa idosa, art. 3º, § 1º, I da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, objetivando garantir o atendimento preferencial junto aos órgãos públicos prestadores de serviços à população;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Considerando que por interesse da administração tributária, a continuidade do reconhecimento poderá ser procedida de ofício, de acordo com ato normativo da autoridade fiscal competente, com fulcro no art. 25 da Lei Municipal n.º 2.758, de 27 de dezembro de 1982, do Código Municipal Tributário;

ANO XVIII | Nº 4277

Outras informações poderão ser obtidas no www.portaldecompraspublicas.com.br e www.pelotas.com.br

site

Pelotas, 26 de fevereiro de 2026. GISLAINE DUARTE RODRIGUES Diretora do Departamento de Compras Governamentais

D E C R E T A: Art. 1º Fica decretada a renovação de ofício da isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano –IPTU para o exercício 2027 aos contribuintes isentos para o exercício 2026, enquadrados no inciso XI do art. 28 da Lei Municipal n.º 6.178, de 3 de dezembro de 2014,desde que mantida a situação fática e jurídica que justificou o benefício anterior.

Publicado por: Gislaine Duarte Rodrigues