Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 342, DE 06 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- PELOTAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 342
- data
- 2026-04-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 07/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-07
- codigo_identificador
- 7A2228F4
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117817_2026-04-06_69421dc3e6301cb88be42ad554dedbd5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 342, DE 06 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 342, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Maria Raquel Rodrigues Lima, matrícula n.º 23842;
Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 43 da Lei Municipal n.º 3.008, de 19 de dezembro de 1986, EXONERA, a contar de 20 de fevereiro de 2026, o servidor
I – acompanhar e avaliar a execução das parcerias;
GABRIEL GONÇALVES FERREIRA,
II – verificar o cumprimento das metas e resultados; III – emitir parecer técnico sobre a execução do objeto;
matrícula n.º 39903, sob o regime jurídico estatutário, do cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública.-.......................................
IV – subsidiar a autoridade competente nas decisões relativas às parcerias;
FERNANDO STEPHAN MARRONI Prefeito Municipal
V – propor melhorias nos procedimentos de monitoramento e avaliação.
CARLA DA SILVA CASSAIS Secretária Municipal de Recursos Humanos
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas qualificado para subsídio de seus trabalhos, especialmente quando a parceria envolver programas ou políticas públicas setoriais, mediante aprovação da Chefe do Poder Executivo.
Registre-se e publique-se.
Sofia Rafaela Dorneles Souza, matrícula n.º 46166.
Art. 4º O membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, nomeado por esta Portaria, deverá se declarar impedido de participar do monitoramento e da avaliação da parceria quando verificar que tenha participado, no período dos últimos 05 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da Oganização da Sociedade Civil. Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 172, de 13 de novembro de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas,em 2 de abril de 2026. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se.
Publicado por: Paulo Roberto Alves da Cunha