Metadados
- titulo
- DECRETO Nº. 12.201, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- PELOTAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 12201
- data
- 2026-04-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-10
- codigo_identificador
- C45C0CB4
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117820_2026-04-09_f59d3de95e4c68725cf508910df03bbf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº. 12.201, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº. 12.201, DE 08 DE ABRIL DE 2026. Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 - SMS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde, como segue: Suplementação: RUBRICA 08.02.10.301.0245.3009
ELEMENTO 3.44.90.52
DESCRIÇÃO Equipamentos e Material Permanente TOTAL..................
VALOR 500.000,00 500.000,00
Cód. Red. 91965
Recurso 1601*
(*) Recurso 1601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária: Redução: RUBRICA 08.02.10.302.0245.3945
ELEMENTO 3.44.90.52
DESCRIÇÃO Equipamentos e Material Permanente TOTAL..................
VALOR 500.000,00 500.000,00
Cód. Red. 91968
Recurso 1601*
(*) Recurso 1601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 08 de abril de 2026.
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Rio Grande do Sul , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •
ANO XVIII | Nº 4306
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola