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MunicipalRS · Pelotas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 12.132, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
PELOTAS
tipo
Decreto
numero
12132
data
2026-03-02
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 03/03/2026
data_publicacao
2026-03-03
codigo_identificador
FC51E44D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117792_2026-03-02_05876122fdeed301eeea7530c9259305.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 12.132, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº. 12.132, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 440.600,00 - SME. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANT‟ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 440.600,00 (quatrocentos e quarenta mil e seiscentos reais) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Educação, como segue: Suplementação: RUBRICA 05.02.12.365.0223.3861

ELEMENTO 3.44.90.51

DESCRIÇÃO Obras e Instalações TOTAL..................

VALOR 440.600,00 440.600,00

Cód. Red. 89611

Recurso 1500*

(*) Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

298

Rio Grande do Sul , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •

ANO XVIII | Nº 4279

Redução: RUBRICA 05.01.12.122.0005.3009 05.02.12.361.0223.3009 05.02.12.365.0223.3009

ELEMENTO 3.44.90.52 3.44.90.52 3.44.90.52

DESCRIÇÃO Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente TOTAL..................

VALOR 200.000,00 130.000,00 110.600,00 440.600,00

Cód. Red. 89430 89598 89595

Recurso 1500* 1500* 1500*

(*) Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant‟Ana do Livramento, 02 de março de 2026. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola