Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 3.004 DE 08 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- PEDRAS ALTAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 3004
- data
- 2026-04-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-09
- codigo_identificador
- 8F55E5EB
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117819_2026-04-08_5f65acea128bc89320a11ce8c0b43cc4.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 3.004 DE 08 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 3.004 DE 08 DE ABRIL DE 2026 Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº 2.958, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Infantil Castelinho do Saber.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.003 DE 08 DE ABRIL DE 2026. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 4º E 5º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.323, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME. A Prefeita de Pedras Altas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1ºArt. 1º O art. 4º do Decreto Municipal nº 2.323, de 23 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será constituído com os seguintes representantes, titulares e suplentes, membros dos seguintes órgãos e entidades: I –3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; II –2 (dois) representantes dos gestores das escolas da rede municipal; III –5 (cinco) representantes dos profissionais do magistério; IV –1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; V –1 (um) representante dos pais e alunos; VI –1 (um) representante do Conselho Tutelar; VII –1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento; VIII –1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; IX –2 (dois) representantes do Poder Legislativo." Art. 2ºArt. 2º O art. 5º do Decreto Municipal nº 2.323, de 23 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem o Fórum Municipal de Educação: I – Titulares: Leandro Ritta Espinosa, RozangilaSentena Palma e Edinara Madruga Medeiros; Suplentes: Eliane Duarte, Clair Goulart Oliveira e Alexandre ForgiariniFirpo; II – Titulares: Viviane PoerschMaldaner e Daniela Ramos Maiche; Suplentes: Cleonice Adelina de Oliveira e Kellen Souza Ribeiro; III – Titulares: Nereida Soares Duarte, Gisele Parente Farias, Márcia Miranda Pinto, Kety Costa Maciel, Júlio Cesar Martins Caruccio; Suplentes: Kátia Silveira Quadros, Ivana Vasconcellos, Andressa Nobre Medeiros, Denise França de Almeida, Vitor Afonso Medeiros; IV – Titular: Maria da Graça Ferreira Nobre; Suplente: Roselaine da Costa Medeiros; V – Titular: Deise Graciela Gonçalves Silveira; Suplente: Silmara Bitencourt Abreu; VI – Titular: Flávia Maria Deoscar; Suplente: Daiane Oliveira Gonçalves; VII – Titular: Tamires Ortiz de Vasconcellos;
A Prefeita de Pedras Altas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º O Art. 1º do Decreto Municipal nº 2.958, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Castelinho do Saber, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a ser instalada no imóvel situado na Rua Capistrano de Abreu, nº 63, Bairro Centro, neste Município." Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 2.958, de 19 de dezembro de 2025, permanecem inalteradas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Pedras Altas, 08 de abril de 2026. VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. Publicado por: Rosemari Souza Rosa