Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2.998 DE 24 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- PEDRAS ALTAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 2998
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 30/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-30
- codigo_identificador
- 9D4111A9
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117811_2026-03-27_a0d1ec4240e304bfd5f48f9d4e07357c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2.998 DE 24 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 2.998 DE 24 DE MARÇO DE 2026. Fixa valores de vencimentos, conforme determina a Lei nº 1.891/2026, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Pedras Altas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Considerando, a Lei Municipal nº 1.891 de 24 de fevereiro de 2026, que estabelece o índice para a revisão geral anual, da remuneração dos servidores públicos, dos proventos dos aposentados e das pensões, do Município. DECRETA Art.1º Fixa o valor dos vencimentos dos servidores efetivos, obedecendo aos padrões e classes conforme estabelecido no Plano de Carreira dos Servidores - Lei nº 785/2010 e alterações, de acordo com a tabela abaixo: PADRÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
CLASSES A R$ 1.645,71 R$ 1.649,14 R$ 1.724,73 R$ 1.820,49 R$ 2.173,63 R$ 2.615,04 R$ 3.939,32 R$ 4.380,77 R$ 6.228,18 R$ 7.878,63 R$ 8.761,55 R$ 14.246,76
B R$ 1.695,08 R$ 1.698,62 R$ 1.776,49 R$ 1.875,10 R$ 2.238,83 R$ 2.693,49 R$ 4.057,50 R$ 4.512,20 R$ 6.415,02 R$ 8.114,97 R$ 9.024,40 R$ 14.674,17
C R$ 1.745,93 R$ 1.749,56 R$ 1.829,76 R$ 1.931,36 R$ 2.305,99 R$ 2.774,29 R$ 4.179,22 R$ 4.647,56 R$ 6.607,46 R$ 8.358,42 R$ 9.295,13 R$ 15.114,40
D R$ 1.798,30 R$ 1.802,06 R$ 1.884,67 R$ 1.989,31 R$ 2.375,17 R$ 2.857,52 R$ 4.304,61 R$ 4.786,99 R$ 6.805,68 R$ 8.609,17 R$ 9.573,99 R$ 15.567,83
E R$ 1.852,25 R$ 1.856,12 R$ 1.941,20 R$ 2.048,99 R$ 2.446,44 R$ 2.943,25 R$ 4.433,74 R$ 4.930,59 R$ 7.009,86 R$ 8.867,45 R$ 9.861,21 R$ 16.034,86
Art. 2º Fixa o valor do vencimento básico dos cargos efetivos, conforme estabelecido no plano de carreira do magistério, Lei nº 576/2007, alterada pela Lei nº 1.645/2022, de acordo com a tabela abaixo: Denominação Professor 24 horas/semanais Supervisor Escolar 40 horas/semanais Orientador Educacional 40 horas/semanais
Vencimento Básico R$ 2.498,58 R$ 3.897,62 R$ 3.897,62
§1º Fixa o valor do Nível 2 dos servidores ocupantes dos cargos de Professores e Pedagogos em R$ 499,71 (quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos). § 2º Fixa o valor das classes dos servidores ocupantes dos cargos de Professores e Pedagogos de acordo com a tabela abaixo: CLASSES
B R$ 124,92
C R$ 249,85
D R$ 374,78
E R$ 499,71
F R$ 624,64
§ 3º Fixa o valor do Nível 2 dos servidores ocupantes dos cargos Orientador Educacional e Supervisor Escolar em R$ 779,52 (setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). § 4º Fixa o valor das classes dos servidores ocupantes dos cargos de Orientador Educacional e Supervisor Escolar de acordo com a tabela abaixo: CLASSES
B R$ 194,88
C R$ 389,76
D R$ 584,64
E R$ 779,52
F R$ 974,40
Art. 3 º Fixa o valor dos vencimentos dos servidores comissionados e funções gratificadas conforme estabelecido na Estrutura do quadros de servidores do Magistério Municipal - Lei nº 986/2013 e alterações, de acordo com a tabela abaixo: Diretor de Escola Vice-Diretor de Escola
CC CC
R$ 5.051,75 R$ 2.525,86
FG FG
R$ 1.078,46 R$ 539,22
Art. 4º Fixa o valor dos vencimentos dos servidores comissionados e funções gratificadas, obedecendo aos padrões conforme estabelecido na Estrutura Organizacional da Administração (Lei nº 1.109/2014 e legislação esparsa), de acordo com as tabelas abaixo:
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Rio Grande do Sul , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4298 CC1 CC2 CC3 CC4 CC5 CC6 CC7 CC8
R$ 1.531,68 R$ 1.818,89 R$ 2.527,30 R$ 2.680,48 R$ 4.346,22 R$ 5.696,59 R$ 6.069,40 R$ 7.257,75
R$ 478,61 R$ 909,41 R$ 1.263,61 R$ 1.340,22 R$ 2.173,07 R$ 2.848,28 R$ 3.034,64 R$ 3.628,85
FG1 FG2 FG3 FG4 FG5 FG6 FG7 FG8
GF1 GF2 GF
R$ 1.265,44 R$ 605,64 R$ 1.212,39
Art. 5º Fixa o valor das gratificações conforme Leis nºs: 740/2010, 794/2010, 802/2010, 1.345/2017, 1.346/2017,1.358/2017, 1359/2017, 1.473/2019, 1.506/2029, 1.548/2020, 1.669/2022, 1.672/2022, 1.694/2022, 1.731/2023, 1.741/2023, 1.732/2023, 1.768/2023, 1.733/2023, 1779/2023,1.785/2024, 1.794/2024, 1.795/2024, 1.796/2024, 1.806/2024, 1.828/2025, 1.865/2025 e 1.900/2026 de acordo com a tabela abaixo: Gratificação de função para os profissionais que atuarem no Programa Estratégia Saúde da Família Comissão Permanente Disciplinar Gratificação por exercício da função de motorista da Secretaria de Saúde Gratificação de serviço responsável pelo almoxarifado Gratificação por exercício da função de Controle de Frota Gratificação por atividade de natureza especial para motoristas do município, que exerçam suas funções no transporte escolar Gratificação integrantes da Turma Volante Gratificação de serviço responsável pelos programas de Vigilância em Saúde Gratificação integrantes do Grupo Municipal de Educação Fiscal Gratificação de serviço de responsável pela fiscalização do serviço terceirizado de oficina mecânica Gratificação de serviço responsável pela remessa de dados no LICITACON Gratificação de serviço membros da Comissão de Estágio Probatório Gratificação especial pelo exercício da função de Auxiliar de Tesouraria Gratificação por exercício da função de Coordenador de Transporte Escolar Gratificação de função para membros da comissão para fins de estimativa fiscal do ITBI (escolaridade ensino médio e escolaridade ensino superior)
R$ 1.232,50 R$ 1.212,39 R$ 1.035,83 R$ 1.966,11 R$ 2.061,14 R$ 1.035,83 R$ 549,29 R$ 919,56 R$ 549,29 R$ 1.167,74 R$ 2.148,81 R$ 946,93 R$ 2.173,07 R$ 2.061,14 R$ 700,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 457,05 R$ 2.848,28 R$ 2.848,28 R$ 1.340,22 R$ 2.848,28
Gratificações por função destinadas à servidores que estiverem em atuação em atividade de alambrado Gratificação de função servidores em exercício das atividades junto ao cemitério municipal Gratificação por função de fiscal administrativo Gratificação por função de responsabilidade pelas prestações de contas Gratificação por função de responsável pela execução orçamentária Gratificação de Responsabilidade Fiscal – GRAFI Gratificação por exercício da função de motorista que atuar concomitantemente na atividade de transporte escolar em veículos pesados de alunos do ensino fundamental e ensino R$ 1.802,78 médio Gratificação de serviço responsável pela remessa de dados do sistema FPE R$ 1.212,39 Gratificação de serviço agente de contratação R$ 3.859,25 Gratificação de função responsável por equipes de trabalho R$ 946,95 Gratificação de função responsável atividades de promoção a saúde mental R$ 1.212,39 Gratificação de função destinada a servidores que compõe a equipe de manutenção da malha viária R$ 1.035,83 Gratificação de serviço membros Equipe de Apoio a Licitações R$ 2.148,81 Gratificação por exercício da função de motorista que atuar na Estratégia de Saúde da Família (ESF) R$ 1.035,83
Art. 6º Fixa o valor dos subsídios dos agentes políticos de acordo com a tabela abaixo: Prefeito Vice-Prefeito Secretários Municipais
R$ 16.840,36 R$ 8.420,18 R$ 6.307,13
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2026. Gabinete da Prefeita, Em 24 de março de 2026. VIVIANE MARIA ÁVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. GERCI ROGÉRIO DA ROSA PIRES Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos Publicado por: Rosiane da Rosa Caetano