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MunicipalRS · Paulo Bento · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.632, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
PAULO BENTO
tipo
Lei Ordinária
numero
1632
data
2026-03-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/03/2026
data_publicacao
2026-03-13
codigo_identificador
1DD71BD4
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117800_2026-03-12_781b34409395957e768a8ac6a43fdc94.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.632, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.632, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 199.540,52 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 158.723,02 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETA: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.293,15 (cinquenta mil, duzentos e noventa e três reais e quinze centavos) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações: SUPERÁVIT FINANCEIRO SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 08 DESPORTO SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 001 DESPORTO 12.122.1004 Gestão da Política de Educação e Cultura 12.122.1004.2050 Manut. Desenv. Ativ. Sec. Educ.Cul.Desp. 501 Outros Recursos não Vinculados 0001 Recurso Livre 080500 - 3.3.90.39. Outros serviços de terc. - p. jurídica 32.000,00 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 08 DESPORTO 004 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 12.361.0082 Ensino Fundamental 12.361.0082.2017 Manut. Desenv. Ens. Fundamental Transferências do FUNDEB - Impostos e 540 Transferências de Impostos 0031 FUNDEB 802800 - 3.1.91.13. Contribuições patronais 9.943,96 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 08 DESPORTO 004 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB Transferências do FUNDEB - Complementação da 543 União - VAAR 0031 FUNDEB 841300 - 3.1.91.13. Contribuições patronais 949,19 REDUÇÕES NA MESMA ENTIDADE 06 SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS 10.301.0067 Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral 10.301.0067.1038 Aquisição Veículo 500 Recursos não Vinculados de Impostos 0040 ASPS 612600 - 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente 7.400,00

Art. 2° Para atender as despesas previstas no artigo 1º servirão como recursos:

O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 199.540,52 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações: 5 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15 Urbanismo 15.451 Infra-Estrutura Urbana 15.451.0115 Parques e Jardins 15.451.0115.2033 Manut. Arborização Praças, Cant. e Jard. 4.4.90.51. Obras e instalações Conta nº 523100 (Fonte de Recurso STN 701)............................R$ 88.040,52 4.4.90.51. Obras e instalações Conta nº 523200 (Fonte de Recurso STN 501)...........................R$ 111.500,00 Art. 2º Para atender as despesas previstas no artigo no artigo 1º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 199.540,52 (cento e nove mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e dois mil reais), conforme segue:

I - O Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 42.893,15 (quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e quinze centavos): R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) da Fonte de Recurso STN 501 Outros Recursos não Vinculados; e R$ 9.943,96 (nove mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos); e R$ 949,19 (novecentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos).

a) R$ 88.040,52 (oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e dois centavos) da Fonte de Recurso STN 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. Os recursos referem-se ao saldo do Termo de Convênio FPE nº 4347/2025, destinado a revitalização de praças e parques; e

II - A redução no valor de R$ 7.400,00 (sete mil, quatrocentos reais) da seguinte dotação orçamentária:

Art. 3º Também, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 158.723,02 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e três reais e dois centavos) no

06 001

SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS

b) R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos reais) da Fonte de Recursos STN 501 - Outros Recursos não Vinculados.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações: 5 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 26 Transporte 26.782 Transporte Rodoviário 26.782.0110 Vias, Logradouros e Estradas 26.782.0110.2028 Manut. Abert. Ruas, Avenidas e Estradas 3.3.90.30. Material de consumo Conta nº 523500 (Fonte de Recurso STN 701).............R$ 99.598,70 3.3.90.39. Outros serviços de terc. - p. jurídica Conta nº 523600 (Fonte de Recurso STN 701)............. R$ 59.124,32 Art. 4º Para atender as despesas previstas no artigo no artigo 3º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 158.723,02 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e três reais e dois centavos) da Fonte de Recurso STN 701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. Os recursos referem-se ao saldo do Termo de Convênio FPE nº 3080/2025, destinado a melhorias em estradas vicinais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Lucena, 12 de março de 2026. LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal Publicado por: Lucineia Gubert