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MunicipalRS · Palmares Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 8.346, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
uf
RS
municipio
PALMARES DO SUL
tipo
Decreto
numero
8346
data
2026-02-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 26/02/2026
data_publicacao
2026-02-26
codigo_identificador
ADB8D6E3
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117789_2026-02-25_f4e5fc15a2f6fc96f1e6f8a4c20a66d7.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 8.346, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO Nº 8.346, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. DECRETO Nº 8.346, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a arrecadação de imóvel urbano considerado vago por abandono e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 1.276 do Código Civil, que prevê a arrecadação, pelo Município, de bens vagos, entendidos como aqueles cujo proprietário os abandonou, demonstrando intenção de não mais conservá-los em seu patrimônio; CONSIDERANDO que o imóvel situado à Rua Marquês de Tamandaré, nº 109, Quadra A, Lotes 33 e 35+ (este correspondente aos Lotes 34 e 35), inscrito no Cadastro Imobiliário sob os nº 40150000 e 40158000, registrado nas Matrículas nº R.2 – 55.502 e nº 72.022 do Registro de Imóveis de Tramandaí/RS, encontra-se em estado de abandono há longos anos, sem qualquer manutenção, vigilância ou utilização, apresentando acentuada degradação e risco à saúde e à segurança da coletividade; CONSIDERANDO que o abandono do imóvel é fato público e notório, inclusive com autuações, notificações e constatações administrativas realizadas pelos órgãos municipais competentes, evidenciando desinteresse absoluto do proprietário; CONSIDERANDO que compete ao Município promover a adequada ordenação territorial e a proteção da saúde, segurança e bem-estar da população; CONSIDERANDO a necessidade de formalização do procedimento de arrecadação, com inscrição provisória do Município como depositário e posterior consolidação da propriedade, na forma da legislação civil; DECRETA: Art. 1o Fica determinado o início do procedimento de arrecadação do imóvel vago por abandono, localizado à Rua Marquês de Tamandaré, nº 109, Quadra A 1025 – Lotes 33 e 35+ (este correspondente aos Lotes 34 e 35), inscrito no Cadastro Imobiliário sob os nº 40150000 e

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • 40158000, registrado nas Matrículas nº R.2 – 55.502 e nº 72.022 do Registro de Imóveis de Tramandaí/RS, nos termos do art. 1.276 do Código Civil. Art. 2o A Secretaria Municipal de Administração fica autorizada a prosseguir com os trâmites legais para a arrecadação e incorporação do referido imóvel ao patrimônio do Município. Art. 3o Decorrido o prazo legal de 3 (três) anos da arrecadação, não sendo o bem reivindicado, será requerida ao Registro de Imóveis a inscrição definitiva da propriedade em nome do Município, consolidando-se a perda da propriedade privada e o domínio público pleno. Art. 4o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5o Fica revogado o Decreto nº 8.253, de 10 de dezembro de 2025. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palmares do Sul, 25 de fevereiro de 2026. REGIS BAUERMANN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

ANO XVIII | Nº 4276

GILBERTO ZANOTTO, Prefeito Municipal. Publicado por: Venicius José Fochesatto