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MunicipalRS · Osorio · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 8.535, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
OSÓRIO
tipo
Lei Ordinária
numero
8535
data
2026-03-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
E722A7E1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 8.535, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº. 8.535, DE 26 DE MARÇO DE 2026. “Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 30.839,80 - SMAIS”. EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL

S NT’ N

O LIVR M NTO.

FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

271

Rio Grande do Sul , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4299 Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 30.839,80 (trinta mil e oitocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2025, nos Programas ―0261 - SUAS – GARANTIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E CID e 0250 - M P M NTO SO I L S NV. POL. PÚBLI S”, na ação “4719 - MANUTENÇÂO DO PROCAD - SU S”, com os elementos abaixo relacionados para aplicação na Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue: Crédito Especial: RUBRICA 12.02.08.244.0261.4719 12.02.08.244.0261.4719 12.02.08.244.0261.4719 12.02.08.244.0261.4719 12.02.08.244.0261.4719 12.02.08.244.0261.4719 12.02.08.244.0261.4719 12.02.08.244.0261.4719 12.02.08.244.0261.4719 12.02.08.244.0261.4719 12.02.08.244.0261.4719 12.02.08.244.0261.4719 12.02.08.244.0261.4719 12.02.08.244.0250.4719

ELEMENTO 3.31.90.04 3.31.90.11 3.31.91.13 3.31.90.13 3.33.90.08 3.33.90.14 3.33.90.30 3.33.90.33 3.33.90.36 3.33.90.39 3.33.90.40 3.33.90.46 3.33.90.92 3.44.90.52

DESCRIÇÃO Contratação por tempo determinado Venc. E vant. Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Obrigações Patronais Outros Benefícios Assistenciais Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - PF Outros Serviços de Terceiros - PJ Serv. Tecnologia da Inf. E Com. - PJ Auxílio-Alimentação Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente TOTAL..................

VALOR 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 29.539,80 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 30.839,80

Recurso 2660* 2660* 2660* 2660* 2660* 2660* 2660* 2660* 2660* 2660* 2660* 2660* 2660* 2660*

(*) Recurso 2660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 660 no valor de R$ 30.839,80 (trinta mil e oitocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant'Ana do Livramento, 26 de março de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola