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MunicipalRS · Novo Cabrais · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2894/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
NOVO CABRAIS
tipo
Lei Ordinária
numero
2894
data
2026-05-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/05/2026
data_publicacao
2026-05-13
codigo_identificador
F3C27293
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117841_2026-05-12_8aff48637baadf66e9f0d409ad9dfda3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2894/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

LEI Nº 2894/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza abertura de crédito suplementar por superávit financeiro, por excesso de arrecadação e por redução. LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 685.651,33 (seiscentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026 nas seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.301.0320.1.062000 – Reaparelhamento das Unidades de Atenção Primária á Saúde Fonte: 2601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Detalhamento: 4505 – Investimento – Atenção Básica

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4327 Conta: 2200 Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...........................R$ 152.712,50 Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.301.0320.1.062000 – Reaparelhamento das Unidades de Atenção Primária á Saúde Fonte: 2755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta Detalhamento: 4202 – Alienação de Bens Saúde Conta: 2202 Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...............................R$ 5.353,33 Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.301.0320.1.062000 – Reaparelhamento das Unidades de Atenção Primária á Saúde Fonte: 2706 – Transferência Especial da União Detalhamento: 0000 – sem detalhamento Conta: 2207 Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............................R$ 527.585,50 Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do crédito autorizado no artigo anterior o superávit financeiro verificado no exercício findo de 2025 nas seguintes Fonte de Recurso: Fonte Detalhamento da fonte de recursos Valor: 1601 – Transferências Fundo a Fundo de 4505 – Investimento – Atenção Recursos do SUS provenientes do R$ 152.712,50 Básica Governo Federal 1755 – Recursos de Alienação de 4202 – Alienação de Bens Saúde R$ 5.353,33 Bens/Ativos – Administração Direta 1706 – Transferência Especial da União 0000 – sem detalhamento R$ 527.585,50

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 132.331,13 (cento e trinta e dois mil trezentos e trinta e um reais e treze centavos) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026 nas seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.301.0320.1.062000 – Reaparelhamento das Unidades de Atenção Primária á Saúde Fonte: 1659 – Outros Recursos Vinculados a Saúde Detalhamento: 0000 – sem detalhamento Conta: 2203 Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....................................R$ 105.614,00 Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.301.0320.1.062000 – Reaparelhamento das Unidades de Atenção Primária á Saúde Fonte: 1755 – Recursos de Alienações de Bens/Ativos – Administração Direta Detalhamento: 4002 – Alienação de Bens Saúde Conta: 611 Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.........................................R$ 2.102,31 Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.301.0320.1.062000 – Reaparelhamento das Unidades de Atenção Primária á Saúde Fonte: 1601 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos Proveniente do SUS proveniente do Governo Federal Detalhamento: 4505 – Investimento – Atenção Básica Conta: 609 Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.........................................R$ 5.371,71

Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.301.0320.1.062000 – Reaparelhamento das Unidades de Atenção Primária á Saúde Fonte: 1706 – Transferência Especial da União Detalhamento: 0000 – sem detalhamento Conta: 2208 Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......................................R$ 19.243,11 Art. 4º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar autorizado no Artigo anterior, o Excesso de Arrecadação a ser apurado no exercício, nas seguintes Fontes de Recurso: Detalhamento DESCRIÇÃO DA FONTE DE Valor RECURSOS

Fonte

1659 – Outros Recursos Vinculados 0000 – sem detalhamento R$ 105.614,00 a Saúde 1755 – Recursos de Alienações de 4002 – Alienação de Bens Saúde R$ 2.102,31 Bens/Ativos – Administração Direta 1601 – Transferência Fundo a Fundo 4505 – Investimento – Atenção de Recursos Proveniente do SUS R$ 5.371,71 Básica proveniente do Governo Federal 1706 – Transferência Especial da 0000 – sem detalhamento R$ 19.243,11 União TOTAL

R$ 132.331,13

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por redução no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026, na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.122.0110.2.033000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0040 - ASPS Conta: 520 Elem. Desp: 3.3.90.35.00.00.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA....................................................R$ 24.000,00 Art. 6º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar autorizado no Artigo anterior, a redução em igual montante da seguinte classificação orçamentária: Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO Unidade Orçamentária: 02 – ENCARGOS GERAIS, DESPESAS N INTEGRANTES PPA Classif: 99.999.0099.9.999 Reserva de Contingencia Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento da Fonte: 0040 - ASPS Conta: 185 Elem. Desp: 9.9.99.99.99.03.00 Reserva de Contingencia para Emendas Individuais – Rec. ASPS..............R$ 24.000,00 Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais, 12 de maio de 2026. LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke