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MunicipalRS · Novo Cabrais · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2893/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
NOVO CABRAIS
tipo
Lei Ordinária
numero
2893
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/05/2026
data_publicacao
2026-05-06
codigo_identificador
6A323079
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2893/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026

LEI Nº 2893/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Autoriza abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro. LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 173.433,35 (cento e setenta e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026 nas seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO Unidade Orçamentária: 02 – ENCARGOS GERAIS, DESPESAS N INTEGRANTES PPA Classif: 28.845.0000.0.019000 Devoluções de Saldos Recebidas de Outros Entes da Federação Conta: 2191 Fonte: 2701 - Outras Transferência de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Detalhamento da Fonte: 1301 – Fundo a Fundo RS Portaria nº 027/SPDC/2025 Elem. Desp: 3.3.30.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES...........................................................R$ 123.433,35 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Classif: 12.782.0220.2.098 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental Conta: 2192 Fonte: 2550 - Transferência do Salário Educação Detalhamento da Fonte: 0000 – sem detalhamento Elem. Desp: 3.3.30.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................R$ 28.000,00 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Classif: 12.782.0220.2.101 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil – Pré-Escola Conta: 2193 Fonte: 2550 - Transferência do Salário Educação Detalhamento da Fonte: 0000 – sem detalhamento Elem. Desp: 3.3.30.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................R$ 22.000,00 Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do crédito autorizado no artigo anterior o superávit financeiro verificado no exercício findo de 2025 nas seguintes Fonte de Recurso: Fonte Detalhamento da fonte de recursos Valor: 1701 - Outras Transferência de 1301 – Fundo a Fundo RS Portaria nº Convênios ou Instrumentos Congêneres R$ 123.433,35 027/SPDC/2025 dos Estados 1550 - Transferência do Salário Educação 0000 – sem detalhamento R$ 50.000,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais, 05 de maio de 2026. LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke