Metadados
- titulo
- LEI Nº 2892/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- NOVO CABRAIS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2892
- data
- 2026-05-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-06
- codigo_identificador
- 33785819
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2892/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 2892/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026. Autoriza conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos do Poder Executivo, na data de
seus respectivos providências.
ANO XVIII | Nº 4322
aniversários
e
dá
outras
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e com base do disposto no artigo 57, Inciso IV, da Lei Orgânica do Municí-pio de Novo Cabrais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos servidores públicos, na data de seus respectivos aniversários. § 1º - Para fazer uso do benefício de que trata o caput deste artigo, o servidor deverá solicitar com antecedência ao seu Chefe imediato, o mencionado pedido de folga. § 2º - Quando o aniversário do servidor coincidir com finais de semana, feriados, folgas ou pontos facultativos, a folga deverá ser usufruída no primeiro dia útil subsequente. § 3º - Ao servidor público cujo aniversário ocorra no dia 29 de fevereiro, o direito à folga de aniversário será assegurado no dia 28 de fevereiro nos anos não bissextos, e no próprio dia 29 de fevereiro nos anos bissextos. Art. 2º - O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a efetiva aplicação desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais, 05 de maio de 2026. LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Publicado por: Edson Joel Lawall